Secretaria de Formação

23 de Novembro de 2006 às 23:00

Nosso desafio: combater e evitar a volência

No dia 25 de novembro, em todo o mundo, são denunciadas as situações de violência contra as mulheres e marcada a responsabilidade do Estado e da Sociedade no seu combate. Devemos denunciar a violência e exigir do Estado a ampliação dos serviços de atendimento às vítimas e ações para evitá-la, educando a sociedade com novos valores. É urgente que a sociedade brasileira tome consciência e assuma a responsabilidade de mostrar e combater a violência em suas diferentes formas. Esta é uma causa justa, humanitária e garantida pela Legislação Brasileira: • A Constituição Brasileira de 1988 obriga o Estado a tomar todas as medidas necessárias para prevenir e punir a violência ocorrida no âmbito da família. • Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher , “CEDAW (ONU,1979)” foi ratificada pelo governo brasileiro, com reservas em 1984. As reservas foram retiradas em 1994. • Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher , “Convenção de Belém do Pará”, foi assinada pelo Brasil em 9 de junho de 1994 e ratificada em 27 de novembro de 1995. • Lei 10.224/2001 criou o crime de assédio sexual que ocorre quando o assediador constrange a outra pessoa com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual utilizando da posição de superior hierárquico. • Lei 10.886/2004 alterou o Código Penal para configurar a violência doméstica como crime.



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