Secretaria de Formação

17 de Abril de 2007 às 00:00

A burla à CLT na Emenda 3

Uma coisa é multar prestadores de serviços organizados como empresas, individuais ou não, a partir de sua decisão pessoal ou pela necessidade de mercado. Pode configurar excesso de exação. Outra é o poder econômico precarizar o vínculo com seus ?colaboradores? para burlar legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Esta é a discussão posta acerca do veto da Emenda 3, do Projeto de Lei 6.272, transformado na Lei 11.457, de 16 de março. Numa situação exemplar, o diretor administrativo de uma empresa de médio ou grande porte reúne todos os integrantes ? empregados ? do setor de recursos humanos ? poderia ser outro departamento qualquer ? e comunica que o serviço por eles executado será terceirizado por motivo de contenção de despesas. Isto resulta, de imediato, em um sem número de pessoas jogadas no ?olho da rua?. Um pavor total se instala entre estes subalternos, endividados, comprometidos até ?a raiz dos cabelos? com comida, escola, saúde, transporte de si próprio e de sua prole ou demais dependentes. Mas o magnânimo dirigente empresarial ?tira o bode da sala?. Diz que há uma alternativa que salvará a pele de todos e cumprirá sua meta redutora de custos administrativos ou de produção: ?pejotizarem-se!?. Ou seja, unam-se os atuais empregados, com vínculo registrado em carteira, e constituam uma empresa ? pessoa jurídica ? ou diversas firmas individuais com todos sendo sócios, gerentes ou não. Daí, num beneplácito, poderão permanecer exercendo suas atividades como dantes, todos felizes, no mesmo lugar, mesma sala, mesma escrivaninha. Só que não estarão mais na folha de pagamentos de salários da empresa. Perceberão a contraprestação de sua atividade através da emissão de um recibo ou nota fiscal de serviços. Esta ficção já é realidade e é uma das situações que o veto à Emenda 3 visa impedir: a precarização da relação trabalhista. Pois como se vê, sendo um empregado ou mais, aparentemente salvam-se todos. Os subordinados seguem levando pra casa seu dinheirinho, tão necessário e tão suado. Os superiores, mandatários do poder econômico, lhes garantem a ocupação sob nova nomenclatura: prestadores de serviço. Só que enquanto uns ganham, ao deixarem de pagar, recolher ou provisionar INSS, FGTS, férias, 13º salário, outros foram ?convencidos? a abrir mão de todos estes direitos. Apesar disto, permanecem na nova situação renomeada, os requisitos fundamentais da relação de emprego: pessoalidade, continuidade, subordinação e onerosidade. Algum tempo mais tarde, descontentes, um ou mais de um dos remunerados por nota fiscal acorrerá à Justiça do Trabalho e obterá o reconhecimento do vínculo empregatício. Sentenças do gênero têm já sido prolatadas. Mas terão passado muitos anos e talvez o FGTS, o INSS e outros entes públicos não tenham mais como cobrar os valores integrais devidos, por prescrição ou decadência ou até em decorrência de conciliação. Fica evidente a afronta ao art. 9º da CLT: ?serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos?. Há, pois, além da burla, um claro ato frustrando direitos do trabalhador. Portanto, para manter o poder do Estado enquanto protetor do trabalho e garantidor do emprego formal, só restou o veto ao dispositivo que diz: ?§ 4º No exercício das atribuições da autoridade fiscal de que trata esta Lei, a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá sempre ser precedida de decisão judicial?. A grita empresarial tem sido generalizada. No Congresso, há ameaças de obstrução de votações se o veto não for revertido. Mas o legislador têm de atentar que o restabelecimento desta famigerada Emenda 3 pode ser o início do fim da ?vetusta? CLT, uma das únicas salvaguardas dos trabalhadores contra o poderio dos empregadores. Derrubada esta, fim do trabalho com vínculo e extermínio da relação empregatícia. Viva a ?pejotização?!? Vilson Antonio Romero é jornalista, funcionário público, diretor da Associação Riograndense Imprensa .



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