Direitos para pessoas com diagnóstico de câncer
Graças a luta de entidade e movimentos sociais, o trabalhador que receber o diagnóstico de câncer será contemplado com a Lei 14.758/23 – Política Nacional de Controle do Câncer, dando uma nova esperança para as pessoas que, além do apoio de familiares e amigos, precisa ter garantias da manutenção do emprego durante o tratamento e ao retornar ao trabalho. Mas, nem sempre é isto que acontece. Inclusive, a Justiça recebe centenas de processos sobre demissões de pessoas diagnosticadas com a doença e que precisam interromper o tratamento por conta da suspensão do plano de saúde. Pessoas com o tumor ou que tenham dependentes com a doença podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP. Se ficar temporariamente incapaz para o trabalho em razão de alguma enfermidade por mais de 15 dias consecutivos, o empregado tem direito ao auxílio-doença.
Caso seja câncer, o benefício independe da carência de 12 ontribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Pela Lei 7.713/1988, a pessoa com tumor tem direito à isenção do IR relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive complementações.
Em algumas situações, as pessoas são desligadas quando retornam ao emprego. Apesar de não existir lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento, é proibida dispensa por discriminação, conforme previsto em lei.
E o Sindicato dos Bancários reforça a importância dessa Lei e espera que em 2024, a Lei 14.758/23 possa ser regulamentada pelo Ministério da Saúde, de modo a se tornar uma realidade para os pacientes, fazendo justiça ao esforço mobilizado até aqui para a construção desse marco no direito à saúde pública no Brasil.