Saúde

15 de Março de 2011 às 00:00

Comunicação de acidente de trabalho é direito dos trabalhadores

A cruel realidade dos acidentes de trabalho ainda faz parte da vida dos trabalhadores e, embora silenciosa, tem relação direta com práticas comuns na categoria bancária como assédio moral, cobrança por resultados e aumento da intensidade de trabalho. Para acompanhar casos como esses é que foi criada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97, a CAT é um documento criado para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (decorrente do trabalho) e tem importância tanto do ponto de vista previdenciário, trabalhista e epidemiológico quanto estatístico e social. Ao ocorrer, o acidente de trabalho deverá ser comunicado imediatamente à chefia, que deverá preencher a CAT. Poderão ser cadastrados acidentes em local de trabalho que provoque lesão corporal; que ocorram em conseqüência das atribuições do cargo exercido; que determine morte; perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa e as acontecidas no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. É importante ressaltar que o documento só será cadastrado junto à Previdência Social se todas as informações estiverem preenchidas. Caso o trabalhador não tenha requerido no prazo de 24 horas, a emissão da CAT poderá ser feita posteriormente pelo médico, por um familiar, por um dependente do segurado, pelo Sindicato ou por uma autoridade pública. Em situações desse tipo, o INSS enviará uma carta à empresa para que a emissão da CAT seja providenciada. Embora seja direito dos trabalhadores, a secretaria de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato, Fabiana Uehara, diz que muitas chefias se recusam a emitir a CAT. “Se isso ocorrer em seu local de trabalho procure imediatamente o Sindicato para fazer valer seu direito. A emissão da CAT visa, além de controle estatísitico e epidemiológico junto aos órgãos federais, a garantia de assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez”, explica. Fonte: Pricilla Beine, do Seeb Brasília



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