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16 de Dezembro de 2022 às 09:25

Vitória! Isenção do imposto de renda na PLR é aprovada no Senado

Proposta atende a uma antiga reivindicação do movimento sindical bancário para isentar a PLR do Imposto de Renda. Já que os dividendos dos acionistas das grandes empresas e banqueiros têm isenção

Após muita mobilização e pressão dos trabalhadores, entre eles os bancários, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, de autoria do senador Álvaro Dias (Podemos-PR) e relatoria do senador Irajá (PSD-TO), que aplica à PLR (Participação nos Lucros e Resultados) paga aos trabalhadores o mesmo regime jurídico tributário dos lucros e dividendos dos sócios e acionistas de empresas. Ou seja, o PL 581/2019 propõe a isenção do imposto de renda na PLR.

O relatório do senador Irajá foi aprovado por unanimidade na CAE, com 13 votos favoráveis, e trata-se de uma decisão terminativa. Isso quer dizer que se não houver apresentação de recurso em 5 dias úteis, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação no plenário do Senado.

Luta antiga do Movimento Sindical

O movimento sindical pressiona faz anos por essa isenção do Imposto de Renda (IR) sobre a PLR dos bancários e dos trabalhadores em geral. A forte mobilização de bancários, metalúrgicos, químicos, petroleiros e urbanitários, iniciada em 2011, garantiu a isenção ou mordidas menores do leão do imposto de renda sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores. A presidenta Dilma Roussef sancionou a lei no fim de 2012 e, a partir de 2013, todos passaram a usufruir. Confira aqui.

Câmara dos Deputados

Na Câmara, o projeto passará pelas devidas comissões e, aprovado nas mesmas, segue para votação em plenário da casa. O PL 581/2019 só retorna ao Senado se sofrer alterações durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Taxação de grandes fortunas

O movimento sindical defende que quem deve ser taxado são as grandes heranças, grandes fortunas, os rentistas, os banqueiros e seus dividendos que hoje são livres de tributação. Não o trabalhador que gera riqueza com seu suor e quando vão pegar sua parte ainda são taxados em até 27,5%.

Só para se ter uma ideia, a família Setúbal do Itaú e meia dúzia de acionistas embolsaram em três anos e meio, cerca de R$ 8 bilhões e deste montante, estes privilegiados não pagam um centavo de IR, enquanto um trabalhador médio chega a pagar à Receita Federal 27,5% do seu salário, por mês.

Entenda o PL aprovado

O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas (Lei 10.101, de 2000), para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249, de 1995. Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar 01/2000, o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei e propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

O movimento sindical considera a PLR uma conquista histórica, que torna mais justa a relação entre capital e trabalho e valoriza o trabalhador, mas sempre denunciou ser injusta a diferença de tratamento da participação nos lucros dos empregados em comparação aos lucros e dividendos distribuídos aos sócios e grandes acionistas, tendo em vista que estes não são tributados pelo IR.

Redação Seeb-Dourados, com informações do Seeb-SP, Seeb-Santos e Agência Senado

 



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