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20 de Julho de 2010 às 23:59

Vitória do Sindicato de SP em ação contra o interdito

Itaú Unibanco entrou com ação contra manifestação pacífica realizada em Osasco pela Campanha Nacional 2009. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu uma decisão favorável ao Sindicato na última semana. O Itaú Unibanco entrou com a ação de interdito proibitório devido a uma manifestação pela Campanha Nacional Unificada de 2009, no final de setembro, em Osasco. Para o Sindicato, a ação proposta pela instituição financeira fere o direito de greve previsto na Constituição Federal. A decisão da 4ª Turma do TRT/SP, reforma a sentença de primeira instância, julgando a ação improcedente, com a cassação da liminar concedida anteriormente e, consequentemente, absolvendo o Sindicato em relação à condenação de uma multa de 100 mil reais. A decisão deixa claro que se tratou de uma “paralisação pacífica e temporária dos serviços após frustrada negociação coletiva entre as partes, com deliberação extraída em assembléia e anunciada ao patronal mediante aviso prévio”. Para Daniel Reis, coordenador de assuntos jurídicos do Sindicato, os bancos tentam se utilizar de instrumentos jurídicos como o interdito, usado originalmente para retomar posse de propriedades, de forma deturpada, para impedir o legítimo direito de greve dos bancários. “Em 2009, o Sindicato promoveu debates sobre o tema, junto com a Contraf-CUT, envolvendo até ministros do TST para informar a sociedade e impedir o uso inadequado desse instrumento. É uma questão de cidadania e vamos continuar lutando pelos nossos direitos, pelo direito da categoria bancária”, destaca. A decisão do TRT/SP afirma, ainda, que “o esgotamento do modelo autoritário e o restabelecimento do estado Democrático de Direito ensejaram a consagração constitucional da liberdade sindical e do direito de greve”. Fonte: SEEB SP



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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