Vice-prefeito de Dourados terá que devolver R$ 330 mil aos cofres públicos
Foi julgado na sessão da 1° Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) realizada nesta terça-feira (06/10), o contrato administrativo n° 03/2007, firmado entre a Câmara Municipal de Dourados e a empresa Auto Posto Moria Ltda, para o fornecimento de combustível e lubrificantes no período de 27 de fevereiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, no valor de R$ 436.925,00. Segundo consta no relatório apresentado pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o ordenador de despesas à época, o presidente da Casa de Leis, Carlos Roberto Assis Bernandes, mais conhecido como Carlinhos Cantor, que hoje vice-prefeito de Dourdos, encaminhou documentos que comprovam apenas parcialmente a execução da despesa, visto que, os empenhos, notas de pagamentos e notas fiscais representam o valor de R$ 106.361,91, restando comprovar a despesa restante. “Como o ordenador de despesa não comprovou a totalidade da execução contratual deixando de prestar contas a este Tribunal e de enviar os documentos que comprovassem os estágios da execução das despesas, entendo que o valor restante (R$ 330.563,09) deva ser impugnado e restituído aos cofres públicos”, relata o conselheiro Iran Coelho, que aplicou ainda a multa de 400 Uferms ao ex-presidente, sendo 300 Uferms por atos praticados com graves infrações as normas legais, omissão no dever de prestar contas e ausência de comprovação da aplicação dos recursos públicos e 100 Uferms pelo não atendimento, no prazo fixado, a diligência do relator.