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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Veja o que fazer se você faltou e não justificou o voto no referendo

As pessoas que não puderam votar ou justificar a ausência no último domingo (23), quando ocorreu o referendo sobre a comercialização de armas de fogo e munição no Brasil, devem regularizar a situação eleitoral em até 60 dias. Procedimento Para justificar a ausência no dia da eleição, as pessoas devem comparecer ao cartório da zona eleitoral onde deixaram de votar, munidas do Título de Eleitor, documento de identificação e comprovante que justifique a ausência, lembrando que este documento difere daquele que é utilizado no dia da votação. Assim, o eleitor preencherá no Cartório um requerimento dirigido ao Juiz e aguardará a resposta. Para escapar da multa, é preciso apresentar um atestado médico, única situação, segundo o Tribunal Eleitoral de São Paulo, em que a ausência do voto ou de justificativa no referendo é perdoada. Agora, se não houver justificativa alguma, o procedimento correto é procurar o Cartório Eleitoral e solicitar a regularização. Neste caso, a multa, arbitrada pelo Juiz Eleitoral, será de R$ 3,50 por eleição que o cidadão deixou de votar. Após a apresentação do comprovante do pagamento, será emitida então a Certidão de Quitação Eleitoral. Quem não puder comparecer ao cartório pode solicitar que uma outra pessoa encaminhe o requerimento, desde que tenha sido preenchido pelo próprio eleitor faltoso



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