31 de Outubro de 2013 às 22:59
Veja como o PL 4330 prejudica os trabalhadores
Em trâmite no legislativo, o PL 4330 é uma grande ameaça aos direitos da classe trabalhadora e, especialmente, da categoria bancária. Sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, acaba por legalizar a fraude e a precarização do emprego.
O PL 4330, de autoria do deputado federal e empresário Sandro Mabel (PMDB-GO), permite que os empregadores contratem outras empresas para realizar atividades-fim. Ou seja, além dos serviços já largamente terceirizados – como limpeza, vigilância, considerados atividades-meio –, os empresários terão liberdade para contratar terceiros para realizar inclusive a principal atividade da empresa.
“Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com osinteresses da classe empresarial”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
No caso dos bancos, isso já acontece em muitos setores, mas se o PL for aprovado pode se agravar ainda mais. A secretária-geral do Sindicato, Raquel Kacelnikas, lembra que na década de 1980 a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores. “Mas ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. E isso não aconteceu porque o setor financeiro diminuiu. Ao contrário, as instituições financeiras cresceram, seus lucros cresceram mais de 1.000% em termos reais desde 1994. Além disso, o volume de contas correntes aumentou 136% nos últimos 10 anos e a relação crédito/PIB passou de 25% para 54%.”
Qual foi a “mágica” então? “Os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas, que apesar de realizarem os mesmos serviços dos bancários, ganham em média 1/3 do salário da categoria, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos bancários previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus empregos pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.”
Responsabilidade solidária - Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.
Súmula 331 do TST - Atualmente, os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça contra a terceirização. Graças à Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, terceirizar atividade-fim é visto como uma maneira de intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar na Justiça que exerciam funções bancárias e os juízes reconhecem seu vínculo com o banco e determinam o pagamento de seus direitos, com base na CCT bancária. Se o PL 4330 for aprovado, nem mesmo esse impedimento legal haverá mais.

“Há um forte lobby da CNI (Confederação Nacional das Indústrias) e da Fenaban (federação dos bancos) para que o PL seja aprovado, porque está de acordo com osinteresses da classe empresarial”, ressalta a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira.
No caso dos bancos, isso já acontece em muitos setores, mas se o PL for aprovado pode se agravar ainda mais. A secretária-geral do Sindicato, Raquel Kacelnikas, lembra que na década de 1980 a categoria bancária reunia cerca de 1 milhão de trabalhadores. “Mas ao longo das últimas décadas, foi reduzida pela metade. E isso não aconteceu porque o setor financeiro diminuiu. Ao contrário, as instituições financeiras cresceram, seus lucros cresceram mais de 1.000% em termos reais desde 1994. Além disso, o volume de contas correntes aumentou 136% nos últimos 10 anos e a relação crédito/PIB passou de 25% para 54%.”
Qual foi a “mágica” então? “Os banqueiros terceirizaram. Os postos de trabalho bancário diminuíram porque foram ocupados por funcionários de outras empresas, que apesar de realizarem os mesmos serviços dos bancários, ganham em média 1/3 do salário da categoria, têm jornadas bem maiores e não usufruem dos direitos bancários previstos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), como a PLR. Ou seja, muitos que eram bancários são hoje terceirizados e se o PL 4330 for aprovado, outros tantos podem perder seus empregos pois os bancos não terão mais nenhum impedimento legal para contratar terceiros.”
Responsabilidade solidária - Além de liberar a terceirização nas atividades essenciais da empresa, acaba com a responsabilidade solidária. Isso equivale a dizer que se a terceirizada não arcar com as obrigações trabalhistas, a tomadora de serviços (no nosso caso, o banco) pode não ter qualquer responsabilidade pelos trabalhadores que prestavam serviço a ela e nem ser cobrada na Justiça.
Súmula 331 do TST - Atualmente, os trabalhadores ainda conseguem vitórias na Justiça contra a terceirização. Graças à Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, terceirizar atividade-fim é visto como uma maneira de intermediar mão de obra de forma fraudulenta, visando barateá-la. Muitos terceirizados conseguem, assim, provar na Justiça que exerciam funções bancárias e os juízes reconhecem seu vínculo com o banco e determinam o pagamento de seus direitos, com base na CCT bancária. Se o PL 4330 for aprovado, nem mesmo esse impedimento legal haverá mais.
Veja os pontos mais nocivos do projeto
Empresas sem empregados – O projeto autoriza a contratação de serviços terceirizados desde que a empresa seja “especializada”. Assim, acaba por permitir que as empresas terceirizem até suas atividades-fim, o que hoje é proibido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Isso, segundo a CUT, seria o sonho dos empregadores: a possibilidade de uma empresa sem empregados.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.
Sem isonomia – O PL 4330 defende isonomia apenas no direito de terceirizados usarem os mesmos banheiros, refeitórios, ambulatórios e creches da empresa contratante. Mas a CUT quer isonomia de salários e direitos entre terceirizados e funcionários diretos.
Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
Responsabilidade subsidiária – No caso de a terceirizada não pagar suas obrigações trabalhistas, o projeto determina a responsabilidade subsidiária da contratante. Isso significa que ela só poderá ser acionada na Justiça após encerradas todas as possibilidades de cobrança da terceirizada. A CUT defende a responsabilidade solidária, de acordo com a qual, as duas empresas respondem pelas dívidas.

Quarteirização – O projeto também permite que a prestadora de serviços contrate outra empresa para tal. Isso se chama quarteirização e apresenta ainda mais riscos aos direitos dos trabalhadores.
Correspondentes bancários – Determina que as prestadoras de serviço tenham um objeto social único, mas essa regra não se aplica ao setor financeiro, pois o projeto permite o funcionamento dos correspondentes bancários. Por exemplo, o objeto social de lojas de roupa é vender roupas, mas muitas lojas podem, além disso, realizar operações bancárias.
Queda de qualidade – Com salários baixos, alta rotatividade, jornada extensa e pouco treinamento entre os empregados, os serviços prestados pelas terceirizadas em geral são de baixa qualidade. Com isso perdem também os consumidores.
Mais acidente e adoecimento – De cada dez acidentes de trabalho, oito envolvem funcionários de terceiras. As condições precárias de trabalho vitimam os trabalhadores e resultam em gastos previdenciários e com saúde, ou seja, toda a sociedade paga o preço.
Fonte: Seeb São Paulo, Osasco Região