Notícias

9 de Maio de 2014 às 23:59

TRF-RJ obriga BB a cumprir lei municipal sobre tempo de espera nas filas


A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que o tempo de espera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados, nos termos da Lei Municipal nº 5.254, de 2011, da capital fluminense.
A decisão liminar foi dada em ação ajuizada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O relator do caso, desembargador Marcus Abraham, destacou, em seu voto, informações dos autos dando conta de que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo e que, por isso, existe o chamado perigo da demora de continuidade da "via-crúcis de advogados, partes e público em geral compelidos a receber em uma única agência que não estaria a cumprir a legislação municipal sobre o assunto".
Fonte: Valor Econômico



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884