Trabalhadores infectados podem pedir indenização

O empresário que desobedecer as recomendações de isolamento social da Organização Mundial da Saúde (OMS) e obrigar os funcionários ao retorno de atividades não essenciais, pode ter de indenizar trabalhadores infectados.
A preocupação dos juízes é que as empresas sigam os discursos irresponsáveis de Jair Bolsonaro, que insiste na ideia de acabar com o isolamento social, para “salvar” a economia.
Os empregadores que determinem o retorno ao trabalho, estando a pandemia e a calamidade pública oficialmente reconhecidas pelas autoridades municipais, estaduais e federais, estarão assumindo o risco e eventuais responsabilidades, por perdas e danos morais e materiais, caso o trabalhador venha a se contaminar.
Além da possibilidade do juiz inverter o ônus da prova, colocando no empregador a necessidade de provar que seu funcionário não ficou doente com a volta ao serviço.