3 de Novembro de 2014 às 22:59
Terminou na sexta-feira o prazo para compensar os dias parados na greve

Terminados esses prazos, as horas que não foram compensadas devem ser anistiadas.
Essa compensação, além de não causar descontos salariais, em decorrência da paralisação, faz com que mais da metade das horas não trabalhadas sejam anistiadas.
Mesmo se o bancário tiver feito a reposição máxima de uma hora por dia, durante todo período de compensação, ele ainda terá horas anistiadas.
Para os bancários que irão repor as horas até o dia 7 de novembro, a compensação deve ser feita com bom senso e mediante entendimento prévio entre o gestor e o empregado.
Fonte: Contraf-CUT com Seec PE