Notícias

1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Termina prazo para eventual compensação dos dias de greve

Terminou no último dia 31 de dezembro o prazo para eventual compensação dos dias parados na greve nacional da categoria do ano passado, conforme a cláusula 46ª da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários 2006/2007. A partir dessa data, as horas da greve estão anistiadas, sem que haja qualquer tipo de desconto salarial ou penalização aos empregados. Conforme o estabelecido na CCT, “os dias não trabalhados no período 26.09.2006 a 13.10.2006 por motivo de paralisação serão compensados, a critério de cada banco, com a prestação de jornada suplementar de trabalho, no período compreendido entre a data da assinatura desta convenção (18.10.2006) e 31.12.2006), e, de conseqüência, não será considerada como jornada extraordinária nos termos da lei”. Desse modo, os bancários que, por algum motivo, não puderam efetuar a compensação estão desobrigados de fazê-lo, e qualquer tentativa de gestores de burlar o acordo deve ser denunciada imediatamente ao Sindicato. “Reafirmamos que qualquer pressão dos bancos para que funcionários compensem possíveis horas não trabalhadas, nas condições previstas, deve ser comunicada, para que a entidade tome as medidas cabíveis”, lembra Ronaldo Ferreira, presidente em exercício.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

Rua Olinda Pires de Almeida, 2450 Telefone 0xx67 - 3422 4884