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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Termina o prazo para a votação do referendo.

23/10/2005 Terminou às 17h deste domingo o prazo para a maioria dos brasileiros votar no referendo sobre a proibição da venda de armas de fogo e munição. Os horários não são os mesmos em todos os Estados devido aos fusos diferenciados e ao horário de verão. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) já começou a apurar os votos. Porém, até as 20h, quando acaba a votação no Acre, o tribunal divulga apenas a parcial dos brancos e nulos; comparecimento e abstenção. A Folha Online acompanha a apuração. Os eleitores foram convocados a responder "sim" ou "não" à seguinte pergunta: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Caso a proibição seja aprovada por maioria simples do eleitorado, ela entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo TSE. Ela restringiria a venda de armas e de munição à Presidência da República, Forças Armadas, polícias estaduais e federal, guardas municipais, penitenciárias, guardas portuárias, empresas particulares de segurança e transporte de valores e entidades desportivas de tiro legalmente constituídas. Desde o estatuto, para portar armas em casa ou no local de trabalho, o cidadão precisa ter mais de 25 anos, declarar efetiva necessidade, ter residência fixa, provar ocupação lícita, capacidade técnica e aptidão psicológica --por meio de um teste psicotécnico--, além de apresentar uma certidão de antecedentes criminais fornecida pelas Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral. O Estatuto do Desarmamento acabou com concessões municipais e estaduais de portes de armas. Somente a Polícia Federal, pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas), está autorizada a conceder o registro, renovável a cada três anos, e o porte de armas. Portar armas é crime inafiançável. São exceções policiais, guardas municipais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança e transporte de valores, desportistas de tiro e pessoas que comprovarem sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de caçadores. Todos os cidadãos que têm porte de armas são proibidos de conduzi-las ostensivamente em lugares públicos. Se forem flagrados embriagados ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas, eles perdem a autorização automaticamente. Somente caçadores de subsistência podem ter uma arma portátil, de uso permitido e tiro simples, com um ou dois canos e calibre igual ou inferior a 16. Fonte: Folha Online



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