5 de Novembro de 2015 às 22:59
Terceirizado do Safra e Mercantil terá vínculo reconhecido
Os bancos Safra e Mercantil foram condenados pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), a reconhecer o vínculo empregatício de um empregado terceirizado que lhes prestava serviços na compensação de cheques.
O relator, Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a existência de dois tomadores de serviço não afasta o reconhecimento do vínculo, como havia entendido o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 3ª Região (MG).
O fato de ambos os bancos terem se beneficiado ao mesmo tempo da mão de obra do trabalhador, evidenciava a inexistência de subordinação jurídica, o que impossibilita o reconhecimento do vínculo.
O empregado contratado pela empresa ATP Tecnologia e Produtos S.A. recorreu ao TST, sabendo que exercia funções idênticas às dos bancários. O relator do recurso observou que as atividades desempenhadas pelo funcionário eram atividade-fim dos tomadores do serviço, como registrado na decisão regional.
O fato de o empregado ter prestado serviços a mais de um tomador não afasta a responsabilidade pelo pagamento dos créditos por aqueles que se beneficiaram do trabalho do trabalhador.
Dessa forma, o vínculo empregatício foi reconhecido, bem como a condenação solidária dos bancos ao pagamento das verbas devidas ao empregado, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do recurso das empresas.