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25 de Fevereiro de 2010 às 23:59

STF proibe cobrança por emissão de boleto

Os bancos estão proibidos de cobrar tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação pela 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os ministros rejeitaram recurso do Santander Real e do Banco do Nordeste. Para o STJ, os serviços prestados pelo banco já são remunerados pela taxa interbancária. O órgão considera a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação abusiva, por ser mais uma forma de as empresas encherem ainda mais os cofres. Uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão contra diversos bancos que insistiam em cobrar indevidamente a tarifa. De acordo com o MP, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) reconhece a prática das organizações financeiras como ilegal. A proibição de os bancos realizarem a cobrança é sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cobrança. As empresas recorreram ao STJ, mas como não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa, o STJ rejeitou o recurso, mantendo a multa.



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