7 de Março de 2013 às 23:59
Sindicato obtém vitória em Ação Coletiva a trabalhadores da Caixa
O Sindicato dos Bancários de Dourados e Região obteve vitória na Ação Coletiva que moveu contra a CEF, que pedia a condenação ao pagamento de gratificação de "quebra de caixa" e reflexos sobre férias acrescidas do terço legal, gratificações natalinas, horas extras pagas e FGTS aos avaliadores executivos de penhor da CEF. Processo nº. 1319-63.2011.5.24.0021 (1ª Vara do Trabalho de Dourados).
O Sindicato informou na ação que, embora os exercentes do cargo de Avaliador Executivo de Penhor estejam obrigados ao ressarcimento de diferenças decorrentes de equívocos na contagem de valores pagos a clientes ou deles recebidos, não lhes é assegurada a gratificação de “quebra de caixa”. A CEF defendeu-se, sustentando que, conquanto o Avaliador Executivo de Penhor execute tarefas semelhantes às do Caixa Executivo, responsabilizando-se pela guarda de documentos e de numerário, elas se restringem às operações de penhor; que a gratificação recebida pelo Avaliador é até mesmo superior àquela paga ao Caixa Executivo.
O Juiz Doutor João Candido, no entanto, deu razão ao sindicato, e condenou a CEF a proceder ao pagamento da gratificação de “quebra de caixa” a todos os ocupantes do cargo de Avaliador Executivo de Penhor, que desenvolvam suas atividades na base territorial do sindicato requerente. A decisão é em primeira instancia e cabe recurso.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, por José Carlos Camargo Roque, Diretor Jurídico