Santander é condenado por dano moral coletivo
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em ação civil pública que obriga o Santander a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado que o banco, em agência de Juiz de Fora (MG), submeteu, por um longo período, os empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista e colocando em risco a saúde dos empregados, além de não implementar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Ao definir o valor da sentença, o juiz considerou os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país. Somente no primeiro trimestre deste ano o Santander Real lucrou R$ 1,7 bilhão.