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23 de Dezembro de 2021 às 10:05

Reforma da Previdência: regra de transição por idade aumenta para mulheres em janeiro

Seguradas precisam trabalhar seis meses a mais a cada ano para conseguir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A Reforma da Previdência, válida desde o dia 13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças ao sistema previdenciário brasileiro. Entre elas, a regra de transição da aposentadoria por idade - medida que afeta as mulheres por conta do requisito etário que aumenta de forma gradativa. Na prática, elas precisam trabalhar seis meses a mais a cada ano para conseguir a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir do dia 1º de janeiro de 2022, a segurada deverá ter 61 anos e seis meses para ter direito ao benefício. Já a mulher de 61 anos pode se aposentar neste ano se comprovar 15 anos de tempo de contribuição. O homem continua com a idade mínima de 65 anos. Mas cabe ressaltar que a regra de transição da aposentadoria por idade vale apenas para o trabalhador que já estava recolhendo ao INSS antes da reforma entrar em vigor.

A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias Advocacia, afirma que a segurada precisa estar atenta às mudanças, porque ela pode ter uma expectativa de se aposentar no ano que vem, considerando a regra de transição de 2021 que será alterada a partir do próximo dia 1º.

A especialista dá um exemplo levando em conta o caso de uma mulher que já tem 15 anos de tempo de contribuição e está esperando a idade mínima para se aposentar por idade: "Se ela completar 61 anos de idade no dia 31 de dezembro deste ano, ela consegue se aposentar nesta regra. Mas, se o aniversário dela for apenas no dia 1º de janeiro de 2022, ela vai ter 61 anos de idade, mas ainda vai precisar esperar seis meses até completar 61 anos e seis meses de idade, quando, então, poderá fazer o pedido de sua aposentadoria", indica Vargas.

A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que, antes da reforma, a aposentadoria por idade exigia 60 anos para mulher e 65 anos para o homem, com 15 anos de contribuição. "Após a reforma, a idade para a mulher passou a ser 62 anos. Por esta razão, a regra de transição foi criada para a mulher que iria se aposentar por idade e estava perto de completá-la", esclarece.

Segundo ela, a transição começou com 60 anos de idade para a mulher em 2019, aumentando seis meses a cada ano, sendo, 2020 (60,5 anos), 2021 (61 anos), 2022 (61,5 anos) e 2023 (62 anos), ano em que a transição será extinta. "A regra foi criada para não prejudicar as pessoas que estavam próximas de completar a idade", afirma Bramante.

Vale ressaltar que se você preencheu os requisitos de uma aposentadoria antes das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, pode solicitar o recurso a qualquer tempo, porque está enquadrado no chamado "direito adquirido", válido para todos os segurados que cumpriram as exigências de alguma aposentadoria até 13 de novembro de 2019.

"O que precisa ser analisado é o reconhecimento deste direito pelo INSS, pois em muitos casos o INSS tem concedido o benefício com base nas novas regras sem considerar que o segurado já tinha direito à aposentadoria antes da reforma. Se o valor da aposentadoria do direito adquirido  for mais vantajoso, o INSS deve conceder o melhor benefício para o segurado, ainda que ele se enquadre nas regras de transição", indica Jeanne Vargas.

Cálculo da aposentadoria por idade

Antes da reforma, o cálculo utilizava a média de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, desconsiderando 20% das menores contribuições. Depois que o novo texto entrou em vigor, o cálculo passou a ser a média de todos (100%) os salários de contribuição entre julho de 1994 e a data em que for feito o pedido de aposentadoria junto ao INSS.

Então, para calcular o valor do benefício, será necessário fazer a média aritmética de todos os salários de contribuição. Segundo a advogada Jeanne Vargas, o resultado deverá ser multiplicado por 60%, com acréscimo de 2% por ano para o homem que tiver mais de 20 anos de contribuição e para a mulher que tiver mais de 15 anos de contribuição.

Letícia Mouraleticia.moura@odia.com.br

 



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