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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Receita libera programa para declaração do IR 2007

A Receita Federal abriu às 8h desta quinta-feira o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2007 (ano-base 2006). A partir de hoje, os contribuintes podem baixar os programas no site do órgão para preenchimento e transmissão da declaração. Os formulários podem ser encontrados nos postos dos Correios ou unidades regionais da Receita. O prazo termina em 30 de abril. A expectativa do supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, é de que cerca de 23,5 milhões de pessoas declarem neste ano. Em 2006, esse número atingiu 22 milhões. Com correção de 4,5% feita pelo governo nesse ano, os limites de isenção aumentaram, e o trabalhador que ganhou até R$ 14.992,32 em 2006 estará isento de pagamento do imposto. Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados na fonte de pelo menos R$ 40 mil paga imposto. O rendimento bruto até R$ 74.961,60 na atividade rural não é tributável e quem tem patrimônio superior a R$ 80 mil paga imposto obrigatoriamente. Nesse ano, a declaração tem algumas novidades. O contribuinte poderá deduzir os gastos com a Previdência Social de pelo menos um empregado doméstico com carteira assinada. Porém, a dedução só vale até o limite de R$ 536, mesmo que o empregador pague mais de um salário mínimo para o funcionário. Outra novidade é que todos os contribuintes que têm dependentes com mais de 21 anos devem informar o CPF deles. A Receita Federal vai exigir também informações detalhadas sobre doações a políticos e a comitês de campanha na declaração de IR. O órgão também tornou obrigatórias as informações sobre lucros e dividendos recebidos pelos contribuintes de outras empresas e os respectivos CNPJs dessas pessoas jurídicas. A Receita pretende fazer o cruzamento desses dados com as declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. O contribuinte poderá parcelar o pagamento do IR por débito em conta - o que é novidade - ou por boleto bancário. Porém, pagará a correção das parcelas com base na taxa Selic. No caso do débito em conta, todos os bancos estão cadastrados para recolher o imposto, que será debitado sempre no último dia útil do mês. Caso a conta esteja sem saldo no dia agendado para cobrança, o contribuinte terá que imprimir o boleto para quitar a prestação. As demais prestações continuarão sendo cobradas no débito bancário. Nesse caso, a Receita alerta que, se o contribuinte fizer retificações na declaração após o dia 30 de abril, o pagamento por débito fica cancelado, mas o parcelamento é mantido. Desta forma, o contribuinte precisa imprimir os boletos das parcelas. Os locais de entrega da declaração continuam sendo o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal (CEF), os Correios (por meio do formulário impresso) ou o sistema online da Receita. Os contribuintes que moram no exterior só poderão fazer a declaração pela Internet. O formulário impresso custa R$ 3,40. A multa por atraso da entrega continua sendo de 1% sobre o valor do imposto devido, acrescido de mais 1% por mês de atraso. Contudo, o contribuinte que não entregar a declaração até 30 de abril já é obrigado a pagar uma multa mínima de R$ 165,74. O contribuinte que recebe até R$ 1.313,69 por mês está isento de pagamento do IR. Quem recebe até R$ 2.625,12 por mês, recolhe 15% de IR. Acima desse valor, a Receita recolhe 27,5% de imposto. Segundo as estimativas do governo, o reajuste de 4,5% na tabela de IR beneficiou 774,9 mil trabalhadores. Desses, 628,5 mil passaram a ficar isentos. O limite para a dedução com dependentes passou de R$ 1.404 para R$ 1.516,32. Já o limite anual de deduções passou de R$ 2.198 para R$ 2.373,84. A Receita estima que deverão ser entregues 23,5 milhões de declarações. No ano passado, foram entregues 21,1 milhões. O governo programou sete lotes de restituições. O primeiro está programado para o dia 15 de junho. Os demais sempre devem ser liberados no dia 15 de cada mês, ou no dia útil seguinte a essa data. O primeiro lote será destinado à restituição de idosos com mais de 60 anos. Os demais obedecem a fila de entrega. Quem entrega antes é restituído primeiro.



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