Participação nos Lucros e Resultados dos bancários
A Participação nos Lucros e Resultados é fruto da luta do movimento sindical junto com a categoria ao longo de anos
Com o início do ano, os bancários querem organizar as finanças e saber quando a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) vai cair na conta. Os prazos para o pagamento da antecipação e da parcela adicional sobre o exercício 2025 estão nos acordos coletivos atuais dos bancos privados, Caixa e BB.
Por terem validade de dois anos, os atuais acordos estabelecem que os bancos privados paguem a antecipação da PLR até dia 30 de setembro de 2025 e a segunda parcela até 1º de março de 2026. No caso do BB, sobre os valores referentes ao primeiro e segundo semestres de 2025, o critério é que “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”. Na Caixa, as datas são 30 de setembro deste ano (antecipação) e 31 de março de 2026 (2ª parcela).
No entanto, os bancos privados têm até 1º de março para pagar a Participação nos Lucros e Resultados. O valor, conhecido como segunda parcela da PLR, é referente ao exercício de 2024. Os empregados da Caixa têm de receber até 31 de março. Já o prazo previsto no acordo específico do Banco do Brasil é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Apesar das datas estabelecidas nos documentos, as empresas têm plenas condições de antecipar o pagamento da PLR dos bancários e o sindicato todo ano envia ofício aos bancos reivindicando a antecipação. Os dados comprovam. Os cinco maiores bancos do Brasil - Bradesco, Itaú, Santander, BB e Caixa - lucraram mais de R$ 91 bilhões entre janeiro e setembro do ano passado.
PLR é resultado da luta dos sindicatos e da mobilização dos trabalhadores!
A PLR é resultado de muita luta e mobilização dos bancários. Os trabalhadores reivindicavam uma parcela dos lucros. O debate começou nos anos 1990 e a conquista veio na Convenção Coletiva de Trabalho de 1995. Na época, os bancários receberam uma parcela proporcional de 72% do salário + parcela fixa. Em 1996, o valor passou a ser baseado no lucro dos bancos. A partir de 1997, a parcela proporcional passou a ser de 80% do salário e se o montante não atingisse no mínimo 5% do lucro do banco, teria acréscimo até essa porcentagem ser atingida. Em 2003, as negociações da categoria passaram a acontecer em mesa única, e os trabalhadores de bancos públicos também passaram a receber a PLR.
A mobilização fez com que a categoria bancária fosse a primeira a garantir esse direito na Convenção Coletiva de Trabalho Nacional. A PLR, apesar de estar prevista tanto na Constituição Federal quanto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), somente em 2001 foi regulamentada por meio da Lei 10.101/2000.
Desde então, a PLR bancários passou por muitos ajustes na mesa de negociação, durante a nossa Campanha Nacional Unificada. A melhoria veio a partir da mobilização da categoria em Campanhas que dialogam com a sociedade. Na negociação da Campanha Nacional de 2022 conquistamos a ampliação da parcela adicional da PLR (13%, com aumento real de 3,83%).
A categoria ganha e isso movimenta a economia favorecendo toda a sociedade. A PLR dos bancários 2025, referente ao exercício 2024, já considerando o pagamento final até março deste ano, injetará, em âmbito nacional, por volta de R$ 9,2 bilhões na economia até março de 2025. Sendo que deste total, R$ 4,3 bilhões já foram injetados na antecipação da PLR paga em setembro de 2024. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Valorizar essa história de lutas e conquistas é trabalho militante, pois muitos bancários novos acreditam que sempre foi assim, que a PLR é uma benesse dos bancos. Mas é um direito conquistado e um dos mais consagrados pela categoria.
Sindicato dos Bancários de Dourados e Região MS