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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Novas regras do CMN não beneficiam clientes

Em vigor desde 30 de abril, algumas regras editadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) para regulamentar a divulgação e cobrança de tarifas bancárias não diminuem a exploração aos correntistas, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A obrigação de informar claramente o consumidor já existe desde que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou em vigor, em 1991. No entanto, os bancos relutam em cumprir as normas. Tentaram até escapar do CDC, mas finalmente foram forçados, pela Justiça, a seguir a lei. A arrecadação com tarifas ultrapassou R$ 40 bilhões ano passado e o contínuo desrespeito ao direito à informação permanece como prática comum. O descontentamento da sociedade é tamanho, que o próprio Banco Central e o Conselho Monetário Nacional editaram medidas para evitar abusos contra o consumidor. Mas, no final das contas, o cliente “paga o pato”. O Idec analisou as medidas e chegou à conclusão que pouco ajudam. Mesmo assim, elaborou uma cartilha com informações que auxiliarão o consumidor a exigir mais transparência dos bancos. Uma avaliação do impacto que as medidas terão no dia-a-dia do cliente está disponibilizada no site www.idec.org.br.



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