Nova regra para pagamento da PLR
Uma nova norma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve fazer as empresas alterarem cláusulas nos programas de PLR (Participação nos Lucros e Resultados). De acordo com o Tribunal, não é possível condicionar o recebimento do beneficio ao fato de o trabalhador estar vinculado à empresa na data prevista para o pagamento. Agora, as organizações deverão pagar a parcela de forma proporcional aos meses trabalhados, já que, conforme estabelece a orientação, “o ex-empregado concorreu para os resultados positivos”. Em 2008, o TST já havia afirmado que o não recebimento do benefício é desleal e injurídico. Para desestimular os pedidos de demissão, as empresas costumam realizar acordos, condicionando o pagamento da PLR somente aos empregados que estiverem na empresa. Com a nova orientação do TST, a cláusula deve ser suprimida.