MP inverte ônus da prova em doenças e acidentes do trabalho
Com a assinatura na última sexta-feira, pelo presidente Lula, da Medida Provisória n° 316 que estabelece o Nexo Técnico Epidemiológico para a identificação de acidentes e doenças ocasionadas pela atividade profissional, a classe trabalhadora conquista uma importante batalha na luta em defesa da saúde. Com o novo instrumento, o foco do atendimento por parte da Previdência Social passa do individual para coletivo, sem contar que o ônus da prova deixa de ser do trabalhador para ser do empregador. Em outras palavras, quando o trabalhador contrair uma enfermidade relacionada à atividade profissional fica automaticamente caracterizado o acidente de trabalho, cabendo à empresa provar o contrário. “A partir da adoção do NTE, será possível precisar se num determinado ambiente de trabalho muitos trabalhadores estão adquirindo o mesmo tipo de moléstia e se a incidência está acima da média da população em geral. Nesse caso, será possível indicar que no ambiente há a presença de fatores de riscos identificados com aquele tipo de adoecimento e, portanto, o nexo causal é presumível, determinando, automaticamente, o registro do benefício como Acidente de Trabalho (B91), independentemente de emissão da CAT. O empregador poderá, se tiver como provar a inexistência do fator ou fatores de risco, solicitar ao INSS a reversão para benefício comum (B 31). Por isso é que se diz que o NTE irá inverter o ônus da prova, que hoje é do trabalhador e passará a ser do patrão”, explica Plínio Pavão, Representante do Ramo Financeiro no Coletivo Nacional de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho da CUT. Na avaliação da Secretaria de Saúde e Condições de Trabalho da FETEC/CUT-SP, Crislaine Bertazzi, a assinatura da MP é uma grande conquista. “O nexo técnico epidemiológico é uma antiga reinvindicação não apenas da categoria bancária, que tem uma grande parte de seus trabalhadores adoecidos ou em processo de adoecimento, mas de todo o movimento sindical. Mas a luta não termina por aqui. Esperamos que a implementação do novo instrumento seja imediata, de forma a minimizar uma série de problemas atualmente enfrentados pelos trabalhadores”. A dirigente esclarece que sem a caracterização da responsabilidade da empresa frente aos agravos à saúde, o trabalhador perde o direito à estabilidade de 12 meses após a recuperação, sem contar que o depósito do FGTS fica suspenso durante o período de afastamento. “Por esses motivos, é que a 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em novembro de 2005, classificou o nexo técnico epidemiológico como um importante instrumento para a criação de uma política efetiva de Saúde Ocupacional no Brasil. Portanto, meus parabéns a todos que participam desta luta”, festeja Bertazzi.