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5 de Maio de 2020 às 10:42

Liminar impede alteração de estatuto feita pela Funcef

Vitória para os participantes da Funcef. Através de liminar, a 4ª Vara Federal da Justiça Federal de Brasília, determinou um mandado de segurança coletivo impedindo a adoção da maioria simples nas decisões do Conselho Deliberativo para alterar o estatuto da Fundação.

Não é novidade o interesse de aprovar as matérias de interesse exclusivo da Caixa por maioria simples, ignorando o quórum qualificado de 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo da Funcef.

A decisão mantém os direitos de todos os aposentados/pensionistas da Funcef, pois determina a suspensão do parágrafo único, artigo 3º, da Resolução CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) nº 35. A ação foi impetrada pela UNEICEF (União Nacional dos Economiários da Caixa).



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