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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Licença-maternidade: quais são seus direitos?

Assim que você de descobre que está grávida deve comunicar a empresa em que trabalha, com uma cópia do exame. A partir daí, você não poderá ser demitida sem justa causa.
Assim que você de descobre que está grávida deve comunicar a empresa em que trabalha, com uma cópia do exame. A partir daí, você não poderá ser demitida sem justa causa.

Pelo artigo 392 da CLT, alterado pela lei 10421/02, a gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração. A estabilidade no emprego está assegurada desde a notícia da gravidez até cinco meses após o parto.

Apesar de não ser comum, a mulher deve parar de trabalhar quatro semanas antes do parto e retornar após 12 semanas. Enquanto estiver em licença-maternidade, receberá seu salário pago pelo empregador, que será ressarcido pelo INSS.

A gestante ainda tem outros direitos assegurados por lei:


pode ser dispensada do horário de trabalho pelo tempo necessário para realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;
em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderá ser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença-maternidade;
nos abortos espontâneos ou previstos por lei (estupro ou risco de vida para a mãe) será pago o salário-maternidade por duas semanas;
amamentação: a mulher terá direito, após o nascimento do filho e até que ele complete seis meses, a dois intervalos de meia hora para a amamentação durante a jornada de trabalho.

Fonte Dieese



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