Licença-maternidade de 180 dias
Depois de um forte movimento grevista em todo o país, a categoria conquistou uma antiga reivindicação, a ampliação da licença-maternidade para 180 dias. O benefício para as trabalhadoras é vinculado ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770, de agosto de 2008. As bancárias gestantes precisam fazer a solicitação por escrito até o final do primeiro mês após o parto para obterem a licença-maternidade de 180 dias. As empresas precisam contribuir para garantir os direitos humanos das crianças previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A extensão da licença-maternidade para seis meses é a cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010 conquistada pelos bancários na Campanha Salarial deste ano. A duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do art. 7° da CF poderá ser prorrogada por 60 dias, desde que haja adesão expressa do banco empregador ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770, de 09.09.2008 e, também, solicitação escrita da empregada até o final do primeiro mês após o parto. Parágrafo Primeiro A prorrogação da licença-maternidade terá início no dia imediatamente posterior ao término da fruição da licença de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da CF. Parágrafo Segundo A empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança fará jus à prorrogação referida no caput, desde que a requeira no prazo de 30 dias após a respectiva adoção ou sentença judicial. Parágrafo Terceiro A concessão dessa ampliação fica condicionada à plena vigência do incentivo fiscal, em favor do empregador, de que tratam os artigos 5° e 7º da Lei nº 11.770, de 09.09.2008. Parágrafo Quarto As empregadas que na data da assinatura desta Convenção estejam em gozo de licença-maternidade, terão até 30 (trinta) dias contados a partir desta data, para manifestar a opção referida no caput.