Lei anti-bullying já está em vigor
A sanção reflete uma inovação legislativa alinhada à Constituição de 88
Está em vigor a lei que criminaliza bullying e cyberbullying. O bullying resultará em multa, enquanto o cyberbullying, realizado de maneira sistemática, poderá levar à reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
A legislação define bullying como a "intimidação sistemática, individual ou em grupo, com violência física ou psicológica". No caso do cyberbullying, abrange a intimidação sistemática realizada por meio digital, como redes sociais e jogos online.
A lei também aumenta em 2/3 (dois terços) a pena para homicídios em escolas quando a vítima é menor de 14 anos. Se o autor for líder de grupo virtual, a pena é duplicada. Crimes hediondos incluem instigação ao suicídio via redes sociais, sequestro de menores e tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes.
A sanção reflete uma inovação legislativa alinhada à Constituição de 88, reforçando o compromisso do governo na prevenção e punição de casos de violência escolar e virtual.