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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Justiça do Trabalho condena Banco do Brasil a pagar indenização a sindicalista

O Banco do Brasil foi condenado em primeira instância pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho de Dourados Dr. Marcelo Baruffi, a indenizar todo o periodo de estabilidade do sindicalista integrante do conselho fiscal do sindicato dos bancários Robério Batista Araújo Silva, da agência centro Dourados. O banco suspendeu o funcionário sob o prestesto de abertura de processo administrativo para apuração de suposta irregularidade, e ainda suspendeu o pagamento de salários. Após seis meses sem que o banco instaurasse o procedimento administrativo, e depois de várias correspondência pedindo explicação sem receber resposta o bancário se apresentou para trabalhar. O banco autorizou o retorno pagou os salários atrasados, mas colocou o funcionário no auto atedimento e sem possibilidade de acesso as máquinas do banco porque não lhe cadastraram como funcionário. O Sindicato ingressou com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta grave do banco, tese essa que foi acatada pela justiça do trabalho que condenou o banco à rescisão indireta e ainda ao pagamento de todas as verbas trabalhista, multa de 40% sobre o FGTS, por todo o período de estabilidade do sindicalista.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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