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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Justiça derruba o alta programada

Graças ao Sindicato dos Bancários da Bahia, os trabalhadores brasileiros acabam de conquistar uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, a pedido do Departamento Jurídico da entidade, nova liminar ordenando a suspensão dos efeitos do Programa Cobertura Previdenciária Estimada (COPES). A decisão tem abrangência nacional e beneficia todos os segurados do INSS, independentemente da categoria profissional. A liminar da desembargadora federal Neuza Alves determina “que a suspensão do benefício de auxílio-doença somente se dê após a realização de perícia médica pelo INSS, atestando a cessação da incapacidade do segurado para o trabalho”. Na prática, a liminar tem um efeito extremamente valioso, pois impede o INSS de sustar o auxílio-doença antes da apreciação do PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração) por uma nova perícia. A desembargadora acatou a argumentação do recurso impetrado pelo Sindicato da Bahia, de que “o INSS demonstra que a sua preocupação dirige-se unicamente à questão financeira do benefício, não atentando para a saúde do segurado, tema este que lhe diz respeito diretamente e pelo qual deveria zelar”. LUTA ANTIGA Há muito tempo que o Sindicato trava uma árdua luta para derrubar a chamada alta programada”, com ações no campo político e judicial. Em 21 de dezembro de 2005, a Justiça federal concedeu liminar à ação do SBBA, mantendo o auxílio-doença até o julgamento do PP/PR, o que, de fato, suspendia os efeitos do Copes. A vitória estimulou outras 10 ações coletivas semelhantes em todo o país. Mas, em 13 de julho do ano passado, o INSS suscitou o denominado Conflito de Competência (CC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou o sobrestamento de todos os 11 processos, inclusive a suspensão das liminares deferidas. Também designou, para resolver a questão, em caráter provisório, a 14ª Vara Federal da Bahia, que reconheceu a legalidade do Copes, se baseando no Decreto 5.844/2006. Diante disso, o Sindicato da Bahia interpôs recurso de agravo de instrumento e ganhou liminar favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que inclui Bahia, Minas Gerais, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal. Copes foi instituído em 2005 Instituído em agosto de 2005, o Copes (Programa Cobertura Previdenciária Estimada) atinge drasticamente o trabalhador lesionado, pois adota o que se pode chamar de alta programada. O perito do INSS, ao reconhecer uma incapacidade para o trabalho, fica condicionado a conceder o benefício por prazo determinado, nunca superior a seis meses. Passado o prazo de 180 dias, se o segurado continuar incapacitado, tem de requerer o PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração), que gera uma nova perícia médica, geralmente feita somente mais de 30 dias após a suspensão do auxílio-doença. Com isso, o segurado é obrigado a retornar à empresa para trabalhar, agravando ainda mais o seu estado de saúde. Mesmo que, posteriormente, o INSS venha a julgar procedente o PP ou PR, e volte a conceder o benefício, o trabalhador fica prejudicado. Satisfeito com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região de suspender o Copes, o diretor de Saúde do Sindicato dos Bancários da Bahia, José Barberino, disse que a “alta programada” agride a Lei 8.213/1991. “Espero que seja o fim da lógica do INSS de se interessar unicamente em reduzir custos com a concessão de benefícios, em claro detrimento da saúde dos trabalhadores”, afirma o advogado do SBBA, Paulo Caldas.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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