Justiça Condena Bradesco por Transporte Irregular de Valores
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Martins Lopes, condenou o Bradesco a pagar multa de R$ 10.000,00 a títulos de danos morais por cada vez que seus empregados forem obrigados a transportar numerários entre suas agências ou entre essas e postos de atendimentos bancários, bancos postais e agências do Banco do Brasil, dentro da base do Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região. De acordo com a sentença, o banco, cumulativamente, também deve pagar o mesmo valor da multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por cada funcionário e por cada vez que este fizer o transporte irregular de valores. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em conjunto com o Sindicato dos Bancários, com o objetivo de coibir o Bradesco a utilizar seus empregados, sem qualificação em segurança, para o transporte de valores, colocando em risco as suas vidas. O transporte irregular de valores já levou à morte vários bancários. Apesar da Lei 7.102/83 determinar que esse transporte seja feito por pessoal qualificado ou empresa especializada, ele continua sendo feito por bancários, que se submetem às ordens do patrão com medo de perder o emprego.