3 de Novembro de 2011 às 22:59
Horas remanecentes da greve devem ser compensadas sem abuso e sem pressão
Todo ano é a mesma coisa nas agências bancárias. Depois da campanha salarial, os funcionários começam a sofrer pressão para compensar os dias parados na greve. O Acordo Coletivo é totalmente ignorado por algumas direções de empresa, que exige a reposição das horas o mais rápido possível.No entanto, pela Convenção Coletiva, os dias parados têm de ser compensados após a assinatura do acordo, em até duas horas por dia, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, até 15 de dezembro. Se até lá restarem horas, a empresa deve aboná-las ou anistiá-las automaticamente. O problema é que os chefes ficam pressionando os bancários, sobrecarregando-os ainda mais.
O Sindicato dos Bancários de Dourados e Região preza pelo bom senso e, justamente por isso, defende que a compensação deve levar em consideração a disponibilidade do funcionário e a necessidade do serviço, uma vez que o empregado já é sobrecarregado naturalmente. Em caso de abuso, o bancário deve denunciar para a entidade para que as devidas medidas sejam tomadas.
Denuncia de abusos
Já começaram a chegar ao sindicato as primeiras denuncias de abusos, em relação à compensação das horas não trabalhadas na greve, cometidos pelas administrações de agências na base de Dourados e Região. Pior, as denuncias que chegaram até agora e estão sendo investigadas pelo sindicato são nos bancos públicos.
A mais grave delas, diz respeito a administrador que está logando o sistema com a sua matrícula para funcionário trabalhar fora do ponto eletrônico. Nesse caso já passa do abuso, tornando-se fraude trabalhista, o que já foi denunciado pelo sindicato ao Ministério do Trabalho em Emprego para que sejam tomadas as devidas medidas, bem como o próprio sindicato tomará outras medidas se necessário for para coibir tal prática.
ALERTA:
Outra denuncia diz respeito a administrador querendo fazer escala de compensação de horas, através de elaboração de documento para os funcionários assinarem.
O sindicato alerta que não há a necessidade de assinatura de nenhum documento relativo à compensação de horas ou outra questão relativa ao trabalho. O documento que rege a nossa relação de trabalho é a Convenção Coletiva de Trabalho e os Aditivos, ambos assinados pelos representantes dos bancários e das empresas em mesa de negociação. Portanto nenhum administrador de agência tem o poder para impor unilateralmente qualquer acordo na relação de trabalho entre o empregador e o empregado.
O sindicato alerta, ainda, que qualquer abuso, exploração ou fraude cometida pelas empresas devem ser comunicadas imediatamente ao sindicato, sejam elas nos bancos públicos ou privados para que medidas sejam tomadas.
Assédio Moral
Ainda em relação à greve mais uma denúncia chegou ao sindicato. Tem gestor forçando a barra para que os funcionários cumpram as metas que ficaram atrasadas em virtude da greve.
Segundo Ronaldo Ferreira Ramos, Diretor de Saúde e Condições de Trabalho do Sindicato de Dourados e Região, “A culpa da greve foi da empresa, portanto agora ela não pode em hipótese alguma querer que seus funcionários cumpram metas estabele-cidas para todo o mês em apenas 10 dias de trabalho, como está ocorrendo em algumas agências”.
Qualquer medida da administração nesse sentido se caracteriza como assédio e deve ser denunciado imediatamente ao sindicato para que medidas sejam tomadas.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues



