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15 de Maio de 2009 às 23:59

Fim do fator previdenciário só deve valer para nova aposentadoria

Em discussão no Congresso, a proposta do fim do fator previdenciário não prevê mais a retroatividade da nova regra para todos os segurados abrangidos pelo desconto no valor da aposentadoria e só deve valer para novas aposentadorias. As discussões prevêem uma nova fórmula de cálculo na aposentadoria: o fator 85/95. Nesse sistema, os segurados que tiverem o resultado 85 (mulheres) ou 95 (homens) na soma da idade e do tempo de contribuição no momento da concessão do benefício teriam a aposentadoria integral. Hoje, há segurados que tiveram redução de até 40% na aposentadoria integral devido ao fator. Cálculos do próprio governo apontam que o INSS economizou cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação dessa regra desde 1999. Nos próximos dias, o projeto que muda o cálculo da aposentadoria deverá ser votado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Depois, deverá ir para a Comissão de Constituição e para o plenário. Se passar, a proposta voltará ao Senado, pois terá sido alterada. O projeto também aguarda a apreciação de um pedido de urgência. Se o pedido for aceito pela presidência da Câmara, ele irá direto para plenário e outros deputados poderão propor emendas. No projeto original do senador Paulo Paim (PT-RS), o fator seria substituído pela regra da média simples das últimas 36 contribuições na aposentadoria por tempo de contribuição. No substitutivo, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) pretende adotar a média das 70% melhores contribuições desde julho de 2004. Hoje, esse percentual é de 80%.



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