Empresas devem ter cautelas com o uso do WhatsApp
Caso comprove a utilização da ferramenta pelo empregador fora do horário ordinário, o trabalhador pode ser considerado como em sobreaviso
Em meio à urgência para adotar distanciamento social, no ano passado, por conta da pandemia causada pelo coronavírus, muitas empresas adotaram o teletrabalho. Com isso, o WhatsApp tem sido mais usado como meio de comunicação mais rápida com o trabalhador.
No entanto, o aplicativo precisa ser utilizado com moderação, mesmo não havendo uma legislação específica sobre o uso no trabalho. O empregador deve ficar atento com troca de mensagens, de arquivos, mensagens de voz e até mesmo ligações para cobrar atividades fora do expediente. Independentemente do conteúdo, os trabalhadores têm direitos a serem respeitados.
A pandemia tem feito disparar o número de reclamações trabalhistas referentes às horas extras, inclusive as de sobreaviso, utilizando justamente as mensagens de WhatsApp como prova. A troca de mensagens é informal, mas deve ser levada em consideração a escrita para não causar constrangimentos, cobranças excessivas ou qualquer outra situação vexatória ao empregado, principalmente nos grupos de colaboradores.
Além disso, caso comprove a utilização da ferramenta pelo empregador fora do horário ordinário, o trabalhador pode ser considerado como em sobreaviso, conforme inciso II da Súmula 428 do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
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