Emenda 3 representa grave retrocesso nas relações trabalhistas
"A emenda 3 do PL 6.272/2005 é a continuidade de iniciativas empresariais para burlar o vínculo de emprego, representando um grave retrocesso nas relações trabalhistas", afirmou Fausto Augusto, técnico da subseção Dieese da CUT nacional que, junto com os economistas Jeferson Conceição e Patrícia Pelatieri assinam o estudo sobre a emenda "Subsídios para a Intervenção Sindical". Para o secretário geral da CUT, Quintino Severo, o estudo representa uma contribuição qualificada para o debate, munindo as lideranças sindicais de sólidos argumentos para mobilizar a base e se contrapor às investidas do patronato pela retirada de direitos. "São dados consistentes que põem por terra a tentativa de fraudar as relações trabalhistas e assaltar direitos", frisou Quintino, convocando os cutistas a ampliarem a mobilização para a próxima segunda-feira, dia 23, quando serão realizados atos e paralisações em todo o país. Precarização - O documento cita pesquisa Dieese-Seade que mostra que, "na Grande São Paulo, entre 1989 e 2005, o total de ocupados aumentou em 28% ao passo que o número de subcontratados elevou em 178% e o de 'autônomos que trabalham para uma pessoa só', em 157%". Hoje, alerta o estudo, "milhões de trabalhadores, por terem sido 'incentivados' a se tornarem pessoa jurídica e receberem por meio de nota fiscal nas empresas em que trabalham, encontram-se em situação irregular, pois, na realidade, deveriam ser enquadrados como empregados". Suas relações de trabalho, adverte a subseção Dieese da CUT, preenchem os requisitos de pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, o que configura relação de trabalho, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira. Logo, casos como esse são nitidamente relações comerciais entre duas empresas (empresa contratante e empresa PJ contratada). Perdas signficativas - "Mesmo nos casos em que a remuneração mensal do trabalhador sofreu um aumento nominal, houve perdas significativas para os trabalhadores, na forma do não pagamento de FGTS, multa sobre a demissão, seguro desemprego, reajustes salariais, Participação nos Lucros e Resultados, 13º salário, horas extras, férias, contribuição para a aposentadoria, abonos, entre outros. Além da remuneração, o trabalhador tem também via de regra perdas expressivas no incremento das jornadas de trabalho. Por fim, ele também tem que arcar com os custos da abertura, funcionamento (pagamento do contador e impostos) e fechamento da empresa", sublinha o documento. De acordo com Jeferson Conceição, "o estudo comprova que são grandes as diferenças de remuneração entre um trabalhador com vínculo empregatício e um contratado sob a forma de PJ". Por uma das simulações realizadas, ressalta, "um trabalhador que recebe R$ 3 mil tem em um mês o total de remuneração de R$ 3.443,00, incluindo encargos e excluindo descontos (INSS e Imposto de Renda). O mesmo trabalhador sob a forma PJ - com nota fiscal de R$ 3 mil - tem um rendimento líquido de apenas R$ 1.600,00 após o desconto dos impostos". Além disso, acrescentou o economista, "se este trabalhador com carteira assinada for demitido, ele terá um valor de rescisão a receber de R$ 21.906,00, ao passo que o trabalhador contratado em forma de PJ não receberia nada. E, finalmente, o estudo apresenta propostas concretas para a superação ao impasse relativo à emenda 3, defendendo entre outros pontos o fortalecimento da fiscalização do trabalho, por meio do aumento do quadro de fiscais, a obrigatoriedade das empresas informarem todas as pjs habituais dos sindicatos das categorias majoritárias e a manutenção das atribuições do fiscal do trabalho em separado do fiscal da Receita e da Previdência".