Emenda 3 incentiva terceirização, diz economista
"Se aprovada, emenda vai fomentar o crescimento da estrutura de terceirização de serviços em 3,5% ao ano" Às vésperas do Dia do Trabalhador, a Emenda 3 vem sendo exaustivamente discutida entre os profissionais liberais brasileiros, que somam 10 milhões de homens e mulheres no País. A Emenda 3, vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tira dos agentes fiscais da Receita Federal e do INSS o poder de desclassificar pessoas jurídicas constituídas por profissionais liberais, transformando-as em pessoas físicas. O economista Carlos Alberto Vittorati, analisa a emenda 3 como uma tentativa de modernização das relações de negócios e de trabalho. "Vetada ou posta em funcionamento, ela continuará gerando polêmicas, já que ela é parte da estrutura conflitiva das relações entre Capital e Trabalho". Para Vittorati, a eventual aprovação da Emenda 3 vai fazer com que continue crescendo, em torno de 3,5% ao ano, a estrutura de terceirização de serviços. A manutenção do veto à Emenda vai inibir muitas negociações que visavam a terceirização de serviços em negociações empresariais. "O fato a ser destacado é que a terceirização está sendo utilizada, também, para mascarar relações trabalhistas não conformadas de acordo com a tradição legal em voga no país. E, é isto que invocam os sindicalistas para defenderem o veto presidencial", comenta. Carlos Alberto Vittorati é membro do corpo técnico da empresa C&G Assessoria Econômica e Financeira Ltda, empresa especializada em assessorias, consultorias, laudos, perícias econômicas e financeiras, atendimento financeiro de demandas empresariais, projetos econômicos e financeira. Confira a entrevista exclusiva ao O PROGRESSO. DOURADOSAGORA: Como o senhor vê a emenda 3? Carlos A. Vittorati (C&G): Na verdade, a emenda 3 apareceu no bojo das cominações que levaram à criação da chamada Super Receita, que consignou a fusão da Receita Federal com a estrutura de arrecadação do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. E, diante da possibilidade de os fiscais e auditores da estrutura arrecadatória mencionada passarem a ter o direito ou a competência para determinar que contratos firmados entre empresas de operação e pessoas jurídicas de prestação de serviços efetivamente caracterizam relações econômicas normais e, quais os que simplesmente disfarçam relações trabalhistas e, portanto, não poderão continuar validados, os congressistas, pressionados pelos organismos empresariais, aprovaram a chamada Emenda 3, determinando que, somente a Justiça do Trabalho teria tal competência. O problema é que o Presidente da República vetou a referida emenda, provocando as reações sociais verificadas nos últimos dias e semanas. Portanto, nós vemos a emenda 3 como uma tentativa de modernização das relações de negócios e de trabalho. Vetada – ou posta em funcionamento – ela continuará gerando polêmicas, já que ela é parte da estrutura conflitiva das relações entre Capital e Trabalho. O PROGRESSO: O Brasil precisa disto para concretizar uma reforma tributária efetiva, como defendem alguns segmentos políticos? Vittorati: É preciso destacar que a Emenda 3 não se refere a contexto tributário. Ela trata apenas do processo de fiscalização (competência) para detectar-se as eventuais situações de tentativa de burlamento da Lei. Ou seja, a função da Emenda 3 é determinar que somente a Justiça do Trabalho poderia julgar as ações oriundas de suspeitas de conformação de relações contratuais que, na verdade, encobririam ou disfarçariam relações trabalhistas, não regulamentadas. Outro aspecto a ser destacado é que a Reforma Tributária, assim como outras reformas estruturais, se faz urgente e necessária. Mas, é importante frisar que uma coisa não tem nada a ver com a outra. DOURADOSAGORA: Na sua opinião, quais os prós e contras? Vittorati: Na verdade, existem duas posições. Uma, representa o pensamento das correntes sindicais que entendem ser necessária a manutenção do veto presidencial para que se preserve as relações de trabalho existentes. Os sindicalistas entendem que uma eventual flexibilização da fiscalização poderia induzir muitas empresas a forçar um processo de terceirização de suas operações de mercado, o que levaria inúmeros trabalhadores a se organizarem como empresas de prestação de serviços, retirando-se dos trabalhadores direitos adquiridos e garantidos pela legislação trabalhista em vigor. De outro lado, existe a posição empresarial que argumenta em favor do barateamento das relações de produção. Os empresários dizem que o veto à emenda 3 deixará as empresas nas mãos de fiscais da Super Receita e, cada um a seu critério, poderia interpretar as configurações contratuais, vetando as que julgassem em desconformidade com a Lei e, em conseqüência, prejudicando empresas, já que a terceirização é muito mais barata que a relação formal de contratação de funcionários. DOURADOSAGORA: Quais os impactos sobre a economia do país? Vittorati: A eventual aprovação da Emenda 3 irá fazer com que continue crescendo, em torno de 3,5% ao ano, a estrutura de terceirização de serviços. Tem se tornado comum nas grandes empresas, repassar a empresas terceirizadas serviços de vigilância, limpeza e manutenção, expedição e tantos outros. Além disso, assessorias técnicas, acompanhamento jurídico, acompanhamento de negócios, etc já são elementos comumente terceirizados. No entanto, a manutenção do veto à Emenda vai inibir muitas negociações que visavam a terceirização de serviços em negociações empresariais. O fato a ser destacado é que a terceirização está sendo utilizada, também, para mascarar relações trabalhistas não conformadas de acordo com a tradição legal em voga no país. E, é isto que invocam os sindicalistas para defenderem o veto presidencial. DOURADOSAGORA : E, com relação à Previdência Social? Vittorati: O fato a ser destacado é que a Previdência Social deverá fechar 2007 com um déficit orçamentário próximo de R$ 50 bilhões. E, havendo um alargamento do processo de terceirização, haverá menos gente contribuindo e, logicamente a situação tende a se complicar ainda mais. No entanto, o problema da Previdência Social é muito maior e mais grave que as eventuais conseqüências da derrubada ou da manutenção do veto à Emenda 3. DOURADOSAGORA: Qual seria a alternativa à esta Emenda? Vittorati: O problema a ser destacado é que o país precisa urgentemente estudar uma fórmula para baratear os custos de utilização de mão-de-obra para as empresas, o chamado "Custo Brasil". Só que, os setores ligados ao sindicalismo e ao trabalhismo não aceitariam mudanças em estatutos legais que impliquem em redução ou extinção de direitos trabalhistas, como: férias, 13º salário, aposentaria por tempo de serviço e outros. Ou seja, existe uma pendência econômica, que implica em uma decisão política e, é muito pouco provável que o Congresso Nacional aprove quaisquer modificações mais profundas neste sentido. Tudo leva a crer que será mantido o veto à Emenda 3, e, o Governo deverá apresentar uma proposta alternativa, que atenda às demandas empresariais. DOURADOSAGORA: A idéia de incentivar funcionários a se tornarem pessoas jurídicas para prestação de serviços à própria empresa não acaba se tornando uma armadilha? Vittorati: Mas a preocupação do governo e de setores sindicais é evitar, exatamente, que isto aconteça. É isto que se chama de disfarçar relações trabalhistas com contratos de terceirização. A primeira tentativa neste sentido foi com as cooperativas de trabalho. E, agora, surge a configuração das empresas de terceirização. É isto que se precisa combater, até mesmo porque, além de os trabalhadores ficarem sem a cobertura de direitos que a Lei determina, a Previdência Social perde contribuições. DOURADOSAGORA: O que sobra para o trabalhador se ele ficar sem benefícios como 13º, férias, etc. será que isto não vai levar a uma recessão sem fim? Vittorati: O Brasil caminha para uma condição de crescimento econômico e, portanto, recessão é uma terminologia alheia à condição econômica e financeira do país, ao menos no curto e médio prazos. No entanto, a questão trabalhista é muito séria e, como já manifestamos, ultrapassa o âmbito de discussão da Emenda 3. A eventualidade de supressão de benefícios legais trabalhistas é, por si só, bastante complicada, até mesmo porque, embora seja uma questão de interesse do governo e dos setores ligados à atividade econômica produtiva, o Congresso Nacional, que é avesso a pressão popular, não vota. DOURADOSAGORA: : Que outras considerações podem ser feitas ao redor da questão da emenda 3? Vittorati: O que precisa ser ressaltado é que o problema ganhou contornos políticos interessantes. Afinal, se o Governo ceder todos os cargos que o PMDB quer, no segundo e no terceiro escalões, ele passa a ter maioria efetiva no Congresso e, neste cenário, fica mantido o veto presidencial à Emenda 3. No entanto, se o Governo não ceder ao PMDB, corre o risco de não contar com a pretensa maioria e, pode ter o veto à Emenda 3, derrubado no Congresso.