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24 de Dezembro de 2012 às 22:59

Em ação iniciada pelo sindicato tribunal concede pedido do MPT em recurso contra o banco Santander de Dourados

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, em sessão de julgamento do dia 14 de novembro e publicada no dia 12 de dezembro de 2012, proferiu decisão favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em recurso contra o Banco Santander Brasil S/A de Dourados.
O Tribunal anulou sentença terminativa proferida pelo juiz e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para análise dos pedidos que não foram julgados anteriormente. O juiz havia extinguido a causa em primeira instância por entender que não seria possível o aditamento à peça inicial, após o MPT ter assumido a ação, em decorrência do pedido de desistência do Sindicato dos Bancários de Dourados, que era o autor originário da ação. A referida desistência do Sindicato havia sido feita estrategicamente em acordo com o MPT, para que este pudesse assumir a titularidade da ação e, inclusive, se preciso fosse colher mais provas na denúncia.
Agora, a Justiça do Trabalho deverá analisar o pedido de proibição quanto à exigência de prestação de serviços dos assistentes, gerentes de relacionamento, coordenador de atendimento, gerentes de contas, assistentes administrativos e supervisores administrativos, além do limite de jornada legal.
Exigência de produtividade e metas - O MPT pede também que a Justiça condene o banco a não estipular metas de produtividade rigorosas e métodos de avaliação de desempenho com excessivas cobranças que prejudiquem empregados que não alcançaram a meta total, retirando o direito de ganho salarial proporcional. Outro item a ser julgado é quanto à exigência de que os caixas sejam obrigados a vender produtos e a efetuar aberturas de contas correntes. Segundo o MPT, essas atividades não são atribuições de caixa bancário.
Na ação, o MPT questiona a necessidade de disponibilização de lugares reservados nas agências para orientações aos empregados, de forma a evitar exposição diante do público ou colegas, nos casos de advertências e cobranças pessoais. Além dessas irregularidades, serão julgadas a exigência de instalação de câmeras de vigilância para monitoramento dos setores onde ficam os caixas, como medida de segurança para os empregados e o registro de todos os contratos de trabalho dos prestadores de serviços que atuam na atividade-fim da instituição bancária.
Condenação - Outras irregularidades trabalhistas, objeto desse mesmo processo denunciado pelo Sindicato dos Bancários de Dourados e Região, já acarretaram a condenação da instituição bancária ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 50 mil. Em março deste ano, a Justiça do Trabalho de Dourados condenou o Banco Santander Brasil S/A pela prática de terceirização ilícita e pela submissão dos empregados a jornadas excessivas.
O banco foi proibido de prorrogar a jornada de trabalho dos empregados além de duas horas diárias, e de exigir trabalho aos domingos, sem autorização da autoridade competente, devendo conceder os intervalos legais. A sentença fixada inicialmente previa pena de multa de R$ 500 por descumprimento e o pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil.
O acórdão (ação nº 0000515-95.2011.5.24.0021) pode ser consultado por meio do link: http://www.trt24.jus.br/www_trtms/pdfViwer?tipo=DOC.DOCUMENTO&id;=957302.
Fonte: Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul
Informações: 3358-3034
 



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