Dinheiro vivo proibido em campanha.
10/01/2006 Doações devem ser informadas no site da Justiça Eleitoral a cada 15 dias O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, assina hoje com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, portaria e instrução normativa conjuntas que permitirão o intercâmbio de informações sobre as prestações de contas dos comitês financeiros e dos candidatos para as próximas eleições. Nas eleições deste ano, os candidatos e partidos não poderão receber doações em dinheiro vivo nem efetuar pagamentos com dinheiro em espécie. De acordo com resolução anunciada pelo presidente do TSE, doações só poderão ser feitas com cheque nominal ou por meio de transferência eletrônica e terão que ser declaradas à Receita Federal. Essas são algumas das medidas propostas por uma comissão especial da Justiça Eleitoral e aprovadas pelo TSE, destinadas a impedir ou dificultar a prática do caixa 2 nas eleições deste ano. A resolução normativa anunciada ontem dispõe sobre arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e também sobre a prestação de contas dos candidatos e partidos. De acordo com as novas normas, os partidos serão obrigados a colocar à disposição da sociedade, na página da Justiça Eleitoral na Internet, todas as informações sobre doações e gastos de campanha a cada 15 dias, e não mais apenas no final da campanha. As novas regras prevêem também que os candidatos serão os responsáveis legais pelas doações, pelos gastos e pelas prestações de contas. Eles não poderão mais, portanto, atribuir aos tesoureiros do partido a culpa por eventuais irregularidades praticadas na campanha. Medidas para coibir o uso de recursos indevidos Segundo o ministro, se as medidas não acabarem com o caixa 2 pelo menos dificultarão a sua realização. Velloso destacou dentre as novidades o dispositivo que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia à Justiça Eleitoral sobre o uso indevido de recursos financeiros na campanha eleitoral ou nas atividades dos partidos políticos. Estamos convocando a sociedade a nos auxiliar na tomada de contas dos partidos políticos. E ela (a sociedade), estamos certos, vai dificultar a prática do caixa 2 - disse. Pela portaria conjunta, nas declarações de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física e nas declarações de informações econômico fiscais da pessoa jurídica serão estabelecidos campos específicos para identificar doações a candidatos, comitê financeiros e partidos político. Também haverá espaço para declarar gastos realizados por eleitores e declaraçõe específicas dos fornecedores de mercadorias ou prestadores de serviços para campanhas eleitorais. AS REGRAS: As doações para campanha eleitoral dos partidos e candidatos somente poderão ser feitas em cheque nominal ou por meio de transferência eletrônica, operações que terão de ser declaradas à Receita Federal. A prestação de contas dos candidatos a cargos eletivos e dos comitês financeiros de partidos políticos passará, a partir deste ano, a ser fiscalizada também pela Receita Federal, além da Justiça Eleitoral, como acontece hoje. Os comitês financeiros dos partidos e candidatos a cargos eletivos estão obrigados a se registrar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A inscrição destina-se exclusivamente à abertura de contas bancárias para captação e movimentação de fundos de campanha eleitoral. A medida está prevista em portaria e instrução normativa conjuntas divulgadas e que serão assinadas hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pela Secretaria da Receita Federal. O documento elaborado em conjunto prevê que as doações de pessoas físicas e jurídicas a candidatos, comitês e partidos deverão ser declaradas no Imposto de Renda. A portaria determina ainda que qualquer cidadão poderá denunciar à Receita Federal o uso indevido de recursos na campanha. A proposta de resolução com outras normas para a arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas, além da prestação de contas precisará ser aprovada pelo plenário do TSE, em fevereiro, para ter validade nas eleições deste ano FONTE: DIÁRIO CATARINENSE Ronaldo Ferreira Ramos (SEEB Dourados)