Diferenças do Plano Verão
Os poupadores que querem reivindicar o pagamento das diferenças entre os índices de correção usados durante o plano que afetou as poupanças entre 1º e 15 de janeiro de 1989, chamado Plano Verão, têm até até 19 de dezembro para requerer a diferença dos valores. O primeiro passo é ter algum comprovante em mãos para saber quanto possuía no período, documento que pode ser obtido no banco onde movimentava a conta, e fazer o cálculo das perdas. Se a conta era da Caixa, o cliente deve acionar um dos Juizados Especiais Federais, desde que o valor reivindicado seja até 60 salários mínimos, limite que dispensa a necessidade de um advogado. Caso a reivindicação seja superior a esse valor, é necessário contratar um advogado para entrar com ação na Justiça Federal. Se o dinheiro estava em bancos privados ou no BB, é possível recorrer em juizados especiais cíveis (para valores de até 40 salários mínimos). Já para valores de até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado; se superior, sim. Tem direito o cliente que abriu a conta poupança entre o período de 1º a 15 de janeiro de 1989 (mesmo se já tiver encerrado a conta). No caso de falecimento do titular da conta, o cônjuge tem direito. Se ambos já tiverem morrido, os herdeiros têm direito. Mais informações pelos sites www.trf4.jus.br, www.sjrs.gov.br, www.idec.org.br ou ainda www.disop.com.br.