Dia 31 de agosto termina a Folga Assiduidade

Transcorrido esses dias de agosto e como a data base da categoria termina no último dia desse mês, queremos lembrar a todos os companheiros que caso, ainda não usufruiu a Folga Assiduidade, o prazo para tirar um dia de descanso termina no dia 31 de agosto. Este direito é uma conquista da Campanha de 2013 e está previsto na cláusula 24ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), garantindo um dia de ausência remunerada ao bancário ou bancária que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º/09/2016 e 31/08/2017.
Para gozar deste benefício é necessário ter, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com o banco e o dia da fruição deve ser definido em conjunto com gestor de sua agência. A CCT estabelece ainda que a Folga Assiduidade não pode ser convertida em pecúnia, não tem caráter cumulativo e também não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Está desobrigado de cumprir este direito o banco que conceder qualquer outro benefício que resulte em folga do empregado, tais como, por exemplo, faltas abonadas, abono assiduidade, folga no dia do aniversário, dentre outros.