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18 de Agosto de 2017 às 14:13

Dia 31 de agosto termina a Folga Assiduidade

Transcorrido esses dias de agosto e como a data base da categoria termina no último dia desse mês, queremos lembrar a todos os companheiros que caso, ainda não usufruiu a Folga Assiduidade, o prazo para tirar um dia de descanso termina no dia 31 de agosto. Este direito é uma conquista da Campanha de 2013 e está previsto na cláusula 24ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), garantindo um dia de ausência remunerada ao bancário ou bancária que não teve nenhuma falta injustificada entre 1º/09/2016 e 31/08/2017.

Para gozar deste benefício é necessário ter, no mínimo, 12 meses de vínculo empregatício com o banco e o dia da fruição deve ser definido em conjunto com gestor de sua agência. A CCT estabelece ainda que a Folga Assiduidade não pode ser convertida em pecúnia, não tem caráter cumulativo e também não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.

Está desobrigado de cumprir este direito o banco que conceder qualquer outro benefício que resulte em folga do empregado, tais como, por exemplo, faltas abonadas, abono assiduidade, folga no dia do aniversário, dentre outros.



Sindicato dos Bancários de Dourados e Região - MS

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