CUT e entidades vão ao STF contra portaria que reduz isolamento em casos de Covid
A CUT e confederações afiliadas entraram com uma liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte anule a Portaria n° 14, de 2020, publicada pelo Ministério da Saúde no dia 25 de janeiro. A portaria reduziu o tempo de isolamento de 14 para 10 dias em casos de confirmação ou suspeita de infecção pela Covid-19 e para os que tiveram contato com pessoas diagnosticadas com a doença.
A portaria ainda flexibilizou esse prazo de acordo com os sintomas apresentados pelos pacientes. O período de isolamento pode ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou suspeito não apresente febre por 24 horas ou sintomas respiratórios, sem nenhuma previsão de realização de novos exames.
O objetivo da liminar é proteger a vida dos trabalhadores e trabalhadoras, pois a pandemia não acabou e milhares de pessoas estão se infectando e morrendo todos os dias, justificam os autores da ação. Ontem, o país voltou a registrar mil mortes em 24 horas.
“Sem nenhum embasamento científico, essa portaria veio para colocar em risco a vida dos trabalhadores”, afirma a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT, Madalena Margarida Silva.
“Além de dizer respeito ao período de isolamento, também altera um ponto da portaria anterior, de 2020, que tratava dos protocolos de segurança dentro das empresas, como distanciamento, higienização, fornecimento de máscaras”, completou a secretária.
Os protocolos e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) continuam tendo como regra o isolamento mínimo de 14 dias, para conter o avanço das contaminações, em especial, nessa nova onda causada pela variante ômicron, que tem potencial de transmissibilidade maior que as variantes anteriores, ressalta Madalena.
Uma das alegações dadas pelo Ministério da Saúde para editar a portaria se refere ao período em que infectados transmitem o vírus para outras pessoas. Novamente, sem embasamento científico o Minsitério considerou que após o sexto dia não há mais risco de transmissão.
“Isso é falso e perigoso. Vários estúdios, inclusive certificados pela OMS, provam o contrário. Um deles, recentemente feio pelo Instituto Nacional de Doenças Infecciosas do Japão constatou que o pico da carga viral ocorre entre o terceiro e o sexto dia. A partir do sétimo diminui a carga, mas isso não quer dizer que o paciente não transmita”, critica a secretária de Saúde do Trabalhador da CUT.
E, nestas situações, ela prossegue, o trabalhador sai do isolamento e passa a usar o transporte público, lida com familiares e colegas de trabalho e o vírus continua se proliferando.
A ação
Além da CUT, subscrevem a ação a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (Contac), a Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT (CNM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Sistema Financeiro (Contraf-CUT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipal (Conatram).
“As entidades embasaram seus pedidos na violação aos preceitos fundamentais relativos ao direito social à saúde e ao direito fundamental à vida das trabalhadoras e dos trabalhadores e suas famílias”, diz o advogado Antônio Megale, sócio do LSB Advogados e assessor jurídico da CUT, para explicar o risco a que estão expostos trabalhadores e trabalhadoras.
“A portaria padece de qualquer motivação, que é critério exigido pela Lei nº 9.784/99, quando atos administrativos negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses”, diz ele, se referindo aos direitos dos trabalhadores, de proteção contra os efeitos da Covid-19, que são atacados pela portaria.
Para Madalena, o motivo maior de o governo ter baixado a portaria é atender aos interesses dos empresários em manterem a produtividade, o lucro, acima de qualquer coisa, “inclusive acima do direito à vida dos trabalhadores”.
Para Antônio Megale, a expectativa sobre a ação é de que o STF atenda aos pedidos das entidades e suspenda os efeitos da portaria, inclusive tendo como norte sua própria jurisprudência, ou seja, decisões anteriores.
“O Tribunal, em novembro de 2020, ao julgar a ADI [Ação Direta de Inconstitucionalidade] nº 6.421, decidiu que decisões administrativas e atos de agentes públicos relacionados à proteção à vida, à saúde e ao meio ambiente devem observar normas e critérios científicos e técnicos, tal como estabelecidos por organizações e entidades internacional e nacionalmente reconhecidas”, explica o advogado, que aponta de foram enfática: “Claramente, a Portaria nº 14 não segue tais critérios”.
Ambiente de trabalho seguro e ação sindical
A secretária de Saúde da CUT reforça que um ambiente seguro é necessário para evitar o contágio e, por isso, manter protocolos como o isolamento de 14 dias, o distanciamento entre uma pessoa e outra, a higienização do local e o fornecimento gratuito de mascaras é via de regra.
“As empresas têm que testar seus trabalhadores também. Se deu positivo, 14 dias de isolamento. Se for pra retornar, não pode ter sintomas e tem que ter teste negativo. Não pode simplesmente jogar os trabalhadores ao risco de pegar e transmitir Covid no local e no caminho para o trabalho. É orientação da OMS”, diz Madalena.
Para ela, a ação contra a portaria é necessária pra manter a segurança, mas é papel dos sindicatos estarem atentos para garantir a emissão dos Comunicados de Afastamento do Trabalho, conhecidos como CAT´s.
“Sindicatos têm que agir para que as empresas emitam os CAT´s nos casos de positivados. Isso serve para estabelecer o nexo causal e classificar a Covid como doença do trabalho”, ela explica.
Caso a empresa não se preste a esse papel, ela diz, “é possível ser emitido pelo sindicato de cada categoria ou pelo próprio trabalhador, no site do INSS”.
Ela cita ainda a importância do CAT para as sequelas que ficam após a Covid como problemas respiratórios, musculares e até problemas psíquicos como ‘esquecimento’ e depressão.
Fonte: cut