Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

Já é possível caracterizar a Covid-19 como doença ocupacional, sem precisar que o trabalhador tenha de comprovar que a enfermidade tenha vínculo com o emprego, conforme Bolsonaro tentou impor com a MP 927, em seu artigo 29. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal).
No entendimento do Supremo, é inviável exigir que o cidadão comprove a relação da contaminação por coronavírus com a com o local de trabalho, dada a impossibilidade de definição em que momento se deu a infecção.
O STF também decidiu que os auditores fiscais do trabalho devem seguir cumprindo as competências mesmo durante a pandemia. A medida provisória 927 suspendia a função da ATF (Auditoria-Fiscal do Trabalho), deixando os trabalhadores desprotegidos. A MP apresentada pelo governo previa apenas atuação orientadora da ATF neste período crítico.
Os magistrados durante a votação no STF argumentaram que os dispositivos apresentados são ofensivos aos brasileiros que estão se expondo diariamente para manter serviços básicos.
O tribunal suspendeu a eficácia de dois artigos da MP 927/2020, que autoriza medidas excepcionais para manter o vínculo entre empregadores e funcionários durante a pandemia do novo coronavírus. Assim, perderam a validade os artigos 29, que não enquadrava a doença como ocupacional, e 30, que limitava a atuação de auditores e impedia autuações.