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16 de Outubro de 2009 às 23:59

Convenção dos Bancários será assinada na segunda

Será na segunda-feira dia 18/10 quando a Contraf-CUT assina com a Fenaban, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o a Convenção Coletiva de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) 2009/2010. Os dois instrumentos são resultados da greve nacional dos bancários, deflagrada no dia 24 de setembro, que mobilizou milhares de trabalhadores e paralisou mais de 7,2 mil agências nos 26 estados e no Distrito Federal. "Mais uma vez, a disposição de luta dos bancários fez a diferença na campanha salarial e garantiu uma nova convenção coletiva para todos os trabalhadores de bancos públicos e privados do Brasil, conquistando aumento real, melhoria na PLR e avanços sociais", afirma o presidente da Contraf-CUT e coordenador do Comando Nacional dos Bancários, Carlos Cordeiro. Antecipação da PLR A partir da assinatura, cada banco terá prazo até 10 dias para o pagamento de antecipação da PLR, da seguinte forma: 1. Regra básica - 54% sobre o salário-base mais verbas fixas, reajustadas em setembro/2009, mais o valor de R$ 614, limitado a R$ 4.008 e ao teto de 13% do lucro líquido do banco apurado no 1º semestre de 2009, o que ocorrer primeiro; - no pagamento da antecipação da regra básica, o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2009, em razão de planos próprios. 2. Parcela adicional - divisão linear da importância de 2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2009 pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.050; - o pagamento da antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios. Reajuste salarial: 6% (aumento real de 1,5%) Confira os novos valores: Tíquete-Refeição: R$ 16,88 / dia Cesta-Alimentação: R$ 289,31 / mês 13ª Cesta-Alimentação: R$ 289,31 Auxílio-Creche/Babá: R$ 207,95 / mês Pisos após 90 dias de empresa - Portaria: R$ 748,59 - Escritório: R$ 1.074,46 - Caixa: R$ 1.501,49 Pagamento de diferenças salariais A convenção coletiva estabelece que as diferenças de salário pela aplicação do reajuste de 6%, de tíquetes-refeição ë de cesta-alimentação, relativas aos meses de setembro e outubro, deverão ser efetuadas até a folha de pagamento do mês de novembro. Dias parados Os dias parados durante a greve serão compensados até dia 15 de dezembro de 2009 e não poderão ser descontados em hipótese alguma. A compensação será limitada a 2 horas por dia e não pode recair nos finais de semana ou feriados, nem incidir sobre horas extras feitas antes da assinatura do acordo



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