Conta-salário sem custos
Em vigor desde 2 de abril, a nova conta-salário deve ser aberta sem custos para o trabalhador, com isenção da taxa de manutenção e emissão de cartão de débito. Atualmente, a medida vale apenas para os funcionários de empresas privadas que tenham negociado a folha de pagamento com o banco depois do dia 5 de setembro passado, não importando a data de contratação. No caso de empresas que tenham fechado contratos para pagamento da folha antes da data, os trabalhadores só terão direito a conta sem custos a partir de janeiro de 2009. Os beneficiados podem escolher entre três opções. A primeira é abrir conta-corrente em outra instituição, sendo necessário comunicar por escrito ao banco atual, que deverá transferir o salário, automaticamente. A segunda é não modificar a conta, ou seja, a remuneração será automaticamente transferida para a conta-corrente atual do trabalhador. A última alternativa é trabalhar apenas com a conta-salário. A conquista da transferência sem custos tem alguns pontos negativos para o trabalhador, como não ter direito a talão de cheques e não receber outros depósitos além do salário.