CCT conta com cláusulas de combate ao assédio sexual nos bancos
Foram incluídas seis novas cláusulas na Convenção Coletiva de Trabalho
Em 2022, nas negociações da Campanha Nacional, bancárias e bancários conquistaram mais um instrumento de combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Foram incluídas seis novas cláusulas (80 a 85) na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que preveem importantes medidas a serem tomadas pelos empregadores.
As cláusulas definem, por exemplo, que os bancos devem orientar funcionários e funcionárias sobre os tipos de assédio sexual e sobre as condutas a serem adotadas diante destas situações. Além disso, preveem a disponibilização de canal de denúncias que garanta a confidencialidade da vítima, medidas de apoio, como a possibilidade de realocação para outra dependência, e o acompanhamento da aplicação do acordo pela Comissão Bipartite de Diversidade. Veja aqui a CCT na íntegra.
Na Campanha Nacional 2022, o tema do assédio sexual teve grande prioridade durante as negociações. A mobilização das bancárias e dos bancários ocorreu logo após a divulgação de graves denúncias de empregadas da CAIXA contra o ex-presidente do banco, Pedro Guimarães.