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1 de Janeiro de 2001 às 22:59

Caixa: Prazo para adesão ao Reg/Replan ganha mais 30 dias

Através de uma decisão da Justiça, o prazo para a adesão ao saldamento do REG/Replan negociado entre trabalhadores e a Caixa Econômica Federal foi ampliado em mais 30 dias. A data limite inicial era 1º de março. Com isso, a Contraf-CUT e os sindicatos reforçam seu repúdio ao vínculo que a Caixa está forçando entre a aceitação do novo PCS (Plano de Cargos e Salários), também objeto de negociação entre empregados e a direção, e o saldamento. O objetivo do saldamento é buscar a adesão de aposentados que deixaram de aderir ao Novo Plano no segundo semestre de 2006, quando foi oferecida a primeira oportunidade. É importante cada participante se informar bem de todas as possibilidades para tomar a decisão correta. Ele tem total liberdade para aceitar o não a adesão. Para facilitar esse trabalho, a Funcef implantou uma Agência Novo Plano, com uma unidade central de atendimento em sua matriz em Brasília (DF) e outras 12 distribuídas pelos estados. O atendimento via 0800 contará com 40 postos de atendimento (PAS). O número é 0800-9791-900. São prestados esclarecimentos também pelo e-mail [email protected]. PCS No início de fevereiro, a direção da Caixa divulgou comunicado em que vincula o ingresso do trabalhador no novo Plano de Cargos e Salários (PCS) ao saldamento do REG/Replan. Na avaliação do sindicatos, a atitude é um desrespeito a todo o processo de negociação em torno dos dois assuntos. O saldamento do REG/Replan não pode ser objeto de barganha ao novo PCS. O trabalhador tem que ter a total liberdade de escolha em ambos os casos. A decisão de aderir ou não ao saldamento ou ao plano de cargos é voluntária, pessoal e não admitiremos qualquer tipo de interferência. PMPP Foi assinado nesta segunda-feira, dia 10, o acordo para o pagamento da complementação do extinto PMPP (Plano de Melhoria de Proventos e Pensões) aos aposentados pelo antigo Sasse (Serviço de Assistência e Seguro Social). A Caixa se compromete a custear os benefícios dos assistidos pelo plano, que passarão a fazer parte do quadro de associados da Funcef e terão seus proventos reajustados pelo mesmo índice concedido pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) desde 1997.



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