Cade aprova e Bradesco passa a ser o dono do HSBC

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira a compra do HSBC pelo Bradesco. Entretanto, o Cade, impôs algumas restrições, ou seja, para levar adiante a operação, o Bradesco não poderá adquirir qualquer outra instituição financeira pelos próximos 30 meses contados a partir da assinatura do acordo com o órgão antitruste. A decisão impede, na prática, que o Bradesco entre na disputa pelas operações de varejo do Citi no Brasil. No entanto, a participação do banco nesse processo já não era esperada.
Também, foi proposto como restrição a diminuição nos custos de portabilidade do crédito livre para pessoa física em mais de 100 municípios considerados problemáticos. Assim, os clientes do HSBC terão uma alternativa caso não queiram ser incorporados na carteira do Bradesco.
A compra da operação brasileira do HSBC pelo Bradesco foi anunciada no início de agosto por US$ 5,2 bilhões (R$ 17,8 bilhões no câmbio da época). Na ocasião, o Bradesco afirmou que o negócio possibilitaria “ganho de escala e otimização de plataformas, com aumento da cobertura nacional, consolidando a liderança em número de agências em vários Estado
O caso só chegou à autoridade antitruste em outubro do ano passado e demorou 225 dias para ser aprovado. O prazo máximo permitido pela lei para a análise de atos de concentração é de 240 dias. No fim de janeiro, o Cade pediu o aprofundamento dos estudos das consequências concorrenciais da operação, por temer uma elevação da concentração no setor f financeiro, o que poderia levar a elevação dos preços para o consumidor.
DEMISSÕES
Para o presidente da Contraf-CUT, Roberto von der Osten, a autorização do Cade para o Bradesco adquirir o HSBC já era esperada, mas a surpresa é que não contenha nenhuma orientação relativa à manutenção dos empregos, apesar da insistência do movimento sindical.
"Já vimos este filme várias vezes. Quando um banco adquire outro, somam seus empregados. Feita a absorção de um banco por outro, gradativamente o número de empregados vai encolhendo e recuando para o número do período anterior à aquisição. Esperamos não ter que passar por isso novamente", ressalta.
O Sindicato dos Bancários de Curitiba pediu ao Cade que colocasse no acordo dispositivos que impedissem a demissão de funcionários. O pleito, contudo, não foi acatado pelo relator, o conselheiro João Paulo de Resende. Segundo ele, esse tipo de cláusula teria que ser proposta pelas próprias empresas na apresentação do ACC e não ser uma imposição do Cade: “A preservação de emprego embora tenha mérito e valor, não se qualifica como garantia de eficiência para a operação. Ainda que outros acordos tenham contemplado esse tipo de cláusula, entendo que só seria possível caso houvesse uma apresentação de livre e espontânea vontade por parte das requerentes. Não foi o presente caso e não achei portanto que seria o caso de incluir essa medida sacrificando outras questões", o que gera preocupação entre os funcionários dos dois bancos.