Bolsonarista Bia Kicis ressuscita contratação com multa menor do FGTS para os demitidos
As regras inseridas por ela criam um programa que permite às empresas contratarem empregados jovens ou com mais de 50 anos pagando menos direitos. Caso demitidos sem justa causa recebem apenas 20% da multa sobre o FGTS paga pelo patrão, ao invés dos 40% atuais, entre outros ataques
A deputada Bia Kicis (PL-DF), aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), ressuscitou no parecer sobre uma MP (Medida Provisória) relatada por ela parte de uma minirreforma trabalhista de interesse do governo que já foi derrubada duas vezes pelo Congresso.
As regras inseridas por ela criam um programa que permite às empresas contratarem empregados jovens ou com mais de 50 anos pagando menos direitos trabalhistas, ou seja, retira mais direitos dos trabalhadores.
O texto corta pela metade a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que o empregador paga ao trabalhador demitido sem justa causa. A multa é calculada sobre o valor recebido ao longo do contrato.
As empresas, as maiores beneficiadas, também ficariam isentas de contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos contratados pelo programa quando eles fizerem parte de família que receba Auxílio Brasil, programa que substituiu o Bolsa Família.
Kicis foi escolhida relatora da MP enviada pelo governo no fim de janeiro. O texto precisa passar pela Câmara e pelo Senado até 1º de junho para não perder validade. Segundo a deputada, a intenção é votar a MP nesta semana.
As regras inseridas por ela vieram de uma emenda do deputado Christino Aureo (PP-RJ). Ele já havia tentado emplacar as mudanças no ano passado, por meio de uma MP (a 1.045) relatada por ele que recriou o programa emergencial de corte de jornada e salários para trabalhadores da iniciativa privada.
Ataques aos direitos dos trabalhadores são constantes
Por sua vez, Aureo havia adicionado no texto dispositivos da MP 905, que criava a Carteira Verde e Amarela –a primeira tentativa do governo de atacar as regras trabalhistas. O texto perdeu validade no Congresso por falta de apoio político.
A segunda tentativa (a MP 1.045, relatada por Aureo) passou na Câmara, mas foi derrotada no Senado em meio ao temor de que os deputados recriassem mudanças trabalhistas que eventualmente fossem retiradas pelos senadores.
Kicis resgatou o programa previsto na tentativa anterior, semelhante ao da Carteira Verde e Amarela e que havia sido criado inserido pela Câmara. Com isso, pretende recriar, com mudanças, o Priore (programa primeira oportunidade e reinserção no emprego).
Ataque aos direitos de Kicis mira jovens, idosos e deficientes
Ela manteve o público inicial do programa –jovens entre 18 e 29 anos e pessoas com 50 anos ou mais sem vínculo formal de emprego há mais de dois anos. Além disso, inclui pessoas com deficiência.
O Priore inserido na MP relatada por Kicis prevê contratos por prazo determinado, por até dois anos. Segundo o texto, o contrato será convertido automaticamente em "prazo indeterminado" quando ultrapassar esse período.
Salário rebaixado
Pelo texto, a remuneração nesse contrato não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2.424). O empregado terá direito a uma remuneração, 13º salário proporcional e um terço de férias.
A MP prevê a possibilidade de celebração de novo contrato pelo Priore se o primeiro for inferior a 180 dias. O relatório veda a contratação de empregados domésticos no programa.
Nova regra para seguro-desemprego A deputada incluiu também um capítulo que altera o seguro-desemprego. O texto prevê que o empregador deverá informar sobre o início do aviso-prévio do trabalhador dispensado sem justa causa em até dois dias após o começo do período.
Não para aí, tem emprego sem vínculo também
A MP enviada pelo governo cria o programa nacional de serviço civil voluntário, que busca incentivar prefeitos a oferecerem atividades de interesse público sem vínculo empregatício.
O programa original, com duração até o fim do ano, era voltado a jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 50 anos sem emprego há mais de dois anos. O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário seria oferecido por municípios por meio de processo seletivo público simplificado.
O texto previa jornada máxima de 22 horas semanais, limitada a 8 horas por dia, para as atividades do programa. Os beneficiários teriam assegurados cursos de formação ou qualificação profissional, com carga horária mínima de 12 horas a cada mês no programa.
A qualificação profissional seria prestada por entidades do Sistema S, como Senai, Senac e Sebrae. O município iria determinar a oferta de vagas de atividades de interesse público, as atividades executadas pelos beneficiários e o valor da bolsa – equivalente ao salário mínimo por hora.