BB é condenado por Assédio Moral em Dourados
Reconhecer o assédio moral não é fácil. Pode ser uma palavra do superior hierárquico, intencional e frequentemente pronunciada, capaz de causar um estrago físico e mental no empregado. Assim, por ser um processo gradual, não é possível estabelecer o tempo de prescrição.
Em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Dourados sob nº 1705/2006 da 1ª Vara Trabalhista de Dourados, o Banco do Brasil foi condenado a pagar vinte e cinco mil reais, por danos morais, ao funcionário Robério Batista Araújo Silva.
Robério que é diretor do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil e sofreu constrangimentos e abuso de autoridade quando lotado na agência de Maracaju e posteriormente na agência Centro em Dourados.
O Juiz do Trabalho acatou a ação de indenização por danos morais movida pelo sindicato contra o Banco do Brasil, condenou o banco a indenizar o funcionário por danos morais, tendo em vista a vasta prova produzida pelo autor no processo. É importante notar que o Assédio Moral caracteriza-se a partir de uma conduta rotineira e freqüente, que pressupõe que o dano físico ou psíquico apresenta-se de forma lenta e silenciosa.
Por isso o bancário que se sentir ofendido, que sofrer ataques à sua conduta moral deve buscar seus direitos e garantir sua preservação psíquica.