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29 de Janeiro de 2010 às 22:59

Bancos já podem fazer adesão ao programa empresa cidadã

Empresas privadas já podem aderir, desde o dia 25 de janeiro, ao programa "Empresa Cidadã", que prevê o abatimento de impostos para companhias que prorrogarem por mais dois meses a licença-maternidade de suas funcionárias. A Receita Federal publicou na última sexta-feira a norma, regulamentando a adesão das empresas. A publicação da norma e a abertura das adesões ao Programa Empresa Cidadã ocorreram após a Contraf-CUT ter se reunido, na capital federal, com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. O objetivo foi a busca de solução para resolver os entraves burocráticos que estavam travando a ampliação da licença-maternidade para seis meses, uma das conquistas da campanha nacional dos bancários de 2009. De acordo com o secretário de Arrecadação e Cobrança, Marcelo Lins, o pedido de extensão da licença deve partir da empregada, que tem um mês após o parto para fazê-lo. Depois do pedido, a empresa poderá fazer a adesão no site da Receita Federal e então poderá descontar no Imposto de Renda o valor integral dos dois meses de salário pagos adicionalmente. A concessão do benefício, porém, não é obrigatória. Se a empresa entender que não é vantajoso para ela, poderá se negar a prorrogar a licença por mais dois meses. O desconto no IR só será possível para empresas que fazem a declaração pelo lucro real, não havendo desconto para empresas do lucro presumido e do Simples. Para Lins, isso não impede que essas empresas também ofereçam a prorrogação. Atualmente, servidoras públicas já têm direito a licença-maternidade de 180 dias. Para as funcionárias de companhias privadas, as empresas são obrigadas a conceder a licença-maternidade por 120 dias. Nesse período, o salário é pago pelas empresas que são ressarcidas pelo INSS. A lei que cria a licença de 180 dias entrou em vigor em setembro de 2008, mas só no fim do ano passado, depois da aprovação do Orçamento da União de 2010 no Congresso Nacional, foi publicado decreto do presidente Lula regulamentando a lei. Agora, cada banco poderá fazer a sua adesão, pois o incentivo fiscal está garantido, assegurando a opção pela ampliação da licença-maternidade de seis meses para cada bancária, nos moldes da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2009/2010.



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